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Economia

- Publicada em 30 de Junho de 2020 às 03:00

Prazo para declarar Imposto de Renda termina hoje

No Rio Grande do Sul, cerca de 200 mil contribuintes ainda não haviam declarado até esta segunda-feira

No Rio Grande do Sul, cerca de 200 mil contribuintes ainda não haviam declarado até esta segunda-feira


/MARCELLO CASAL JR/ABR/JC
Em balanço parcial até às 18h de ontem, 27,9 milhões de declarações do IRPF 2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. O Fisco espera receber 32 milhões de declarações no Brasil. No Rio Grande do Sul, o total de contribuintes que entregaram suas declarações chegou a 1.987.195 - a expectativa é de que 2,2 milhões de declarações sejam entregues no Estado. O prazo termina hoje.
Em balanço parcial até às 18h de ontem, 27,9 milhões de declarações do IRPF 2020 foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. O Fisco espera receber 32 milhões de declarações no Brasil. No Rio Grande do Sul, o total de contribuintes que entregaram suas declarações chegou a 1.987.195 - a expectativa é de que 2,2 milhões de declarações sejam entregues no Estado. O prazo termina hoje.
A Receita alerta que os contribuintes não deixem a entrega para última hora. Se perderem o prazo, estarão sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
O prazo para a entrega da declaração, que começou em 2 de março, acabaria no dia 30 de abril, mas a Receita prorrogou para o dia 30 de junho, devido à pandemia de covid-19.
Deve entregar a declaração 2020 (ano-base 2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. Também devem apresentar o documento quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50, os contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019.
O documento deve ser entregue ainda por quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fez operações na bolsa de valores, quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da venda.
Quando se trata de atividade rural, é obrigado a declarar o contribuinte com renda bruta superior a R$ 142.798,50. Também deve preencher a declaração quem teve, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$ 300 mil.
O limite de abatimentos na declaração simplificada é de R$ 16.754,30. As deduções por dependente são de R$ 2,275,08. As deduções de gastos com educação têm limite de R$ 3.561,30. As contribuições para a Previdência Complementar podem totalizar até 12% do rendimento tributável.
A Receita Federal antecipou o pagamento dos lotes de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física. Tradicionalmente paga em sete lotes, de junho a dezembro, a restituição está sendo paga em cinco lotes, do fim de maio ao fim de setembro. O primeiro lote foi pago em 29 de maio. Os lotes seguintes serão pagos em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
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