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Economia

- Publicada em 29 de Junho de 2020 às 10:10

Prazo para MEI entregar declaração anual termina em 30 de junho

O acesso ao programa é feito exclusivamente pelo portal do Simples Nacional na internet

O acesso ao programa é feito exclusivamente pelo portal do Simples Nacional na internet


SNOWING - FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Se você é microempreendedor individual (MEI) têm até o dia 30 de junho para entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2019. O documento é uma obrigação e deve ser entregue anualmente à Receita Federal. Este ano o prazo de entrega foi prorrogado em um mês em virtude da pandemia do novo coronavírus e convergiu com a data limite para entrega da Declaração do Imposto de Renda.
Se você é microempreendedor individual (MEI) têm até o dia 30 de junho para entregar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) referente ao ano de 2019. O documento é uma obrigação e deve ser entregue anualmente à Receita Federal. Este ano o prazo de entrega foi prorrogado em um mês em virtude da pandemia do novo coronavírus e convergiu com a data limite para entrega da Declaração do Imposto de Renda.
Os MEIs que não entregarem a declaração ficarão inadimplentes com o Simples Nacional e não poderão obter certidão negativa de débito junto à Receita Federal, documento necessário para contratar uma linha de crédito, por exemplo. Além disso eles podem ficar sujeitos ao cancelamento do CNPJ e multa no valor de R$ 50. Se o pagamento for realizado no prazo de 30 dias, será concedido um desconto de 50% no valor total da multa.

O MEI deve informar: 

  • Receita bruta total auferida no ano anterior;
  • Receita bruta auferida no ano anterior referente às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Se teve empregado durante o período abrangido pela declaração.

Veja como fazer a declaração anual de faturamento do MEI:

- O acesso ao programa DASN-Simei é feito exclusivamente por meio do Portal do Simples Nacional na internet. O contribuinte deve acessar o menu Simei – Serviços > Cálculo e Declaração > DASN-Simei – Declaração Anual para o MEI.
- Na primeira sessão o empresário deve declarar todos os anos em que atuou pelo programa. No sistema, não são aceitas transmissões de uma declaração sem que antes tenha transmitido uma declaração referente ao ano-calendário anterior.
- Serão importados, do PGMEI (o programa de geração do DAS para o MEI) para a declaração, os dados da última apuração realizada para cada período do ano-calendário escolhido, assim como todos os DAS pagos relativos ao período da declaração. Caso o contribuinte não tenha realizado a apuração de algum período, ele receberá um aviso para que regularize a situação utilizando portal PGMEI.
- Finalizado o preenchimento, é exibido o resumo da declaração, que mostra os valores dos tributos devidos em cada período de apuração do ano selecionado e os DAS que foram pagos. O campo Valor Apurado exibe a soma dos valores apurados para cada tributo, sendo eles INSS, ISS e ICMS, ainda que não haja emissão de DAS. No campo Valor Pago, fica registrada a soma de todos os pagamentos efetuados para cada período de apuração.
- Ao clicar no botão Transmitir, os dados da Declaração são salvos definitivamente, gerando o número do recibo. Também aparecerá a opção para a emissão do DAS referente à tributação da receita excedente, se for o caso.
- Para consultar ou fazer impressão de suas declarações pelo Portal do Simples Nacional, utilize a funcionalidade “Consulta Declaração Transmitida do MEI”. É só apresentar o código de acesso ou certificado digital. Essa funcionalidade exibe uma lista das declarações transmitidas pelo contribuinte, todas exibidas em formato PDF.
Fonte: Sebrae
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