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Economia

- Publicada em 27 de Junho de 2020 às 16:59

Justiça autoriza operação de duas áreas da JBS Passo Fundo

Somente setores de expedição e paletização podem retomar trabalhos

Somente setores de expedição e paletização podem retomar trabalhos


MPT/DIVULGAÇÃO/JC
Os setores de expedição e paletização do frigorífico JBS em Passo Fundo receberam permissão para retomada parcial do funcionamento. A desembargadora Vania Cunha Mattos, presidente da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (1ª SDI), concedeu liminar para reabrir e evitar descarte de matéria-prima que estava na unidade para ser processada.
Os setores de expedição e paletização do frigorífico JBS em Passo Fundo receberam permissão para retomada parcial do funcionamento. A desembargadora Vania Cunha Mattos, presidente da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (1ª SDI), concedeu liminar para reabrir e evitar descarte de matéria-prima que estava na unidade para ser processada.
Na quinta-feira (25), foi publicado o acórdão da 1ª SDI que restabeleceu, em decisão colegiada, a interdição da unidade do frigorífico, imposta pela Inspeção do Trabalho.
A decisão da desembargadora, nessa sexta-feira (26), acata o pedido da companhia feita após a publicação, que tem como objetivo evitar o perecimento de 1,5 mil toneladas de produtos que devem ser expedidos, além de outras 700 toneladas de alimentos que se encontram no túnel de congelamento e devem ser preparados para expedição.
Os setores de expedição e paletização na unidade somam 260 empregados. Contudo, com a decisão da desembargadora, apenas 80 deles realizarão tarefas em conjunto por quatro dias para a expedição do material. Os demais, do setor de paletização, não trabalhariam todos os dias.
No despacho, a desembargadora determina que os empregados envolvidos nos setores sejam restabelecidos, recrutando os indicados como assintomáticos e seguindo estritamente as medidas de segurança necessárias.
“Efetivamente, a empresa estava em pleno funcionamento, com base nos parâmetros definidos como forma de manter a atividade essencial para a população, e, portanto, a ruptura imediata de todas as atividades não pode ensejar a desarticulação que acarrete a perda não só do trabalho realizado, como o perecimento dos alimentos. E, portanto, tenho como justificada a urgência de decisão, com base no art. 300 do Código de Processo Civil e como forma de equacionar o interesse geral e coletivo, sem que haja violação de decisão judicial”, apontou Mattos.
A unidade da JBS em Passo Fundo foi totalmente interditada no dia 24 de abril, após fiscalização da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, por causa da disseminação do coronavírus entre os funcionários. A unidade havia retornado aos trabalhos no dia 20 de maio. A decisão pode ser lida aqui.
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