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Economia

- Publicada em 25 de Maio de 2020 às 03:00

Decisões judiciais mandam Caixa antecipar saldo do FGTS

Novo calendário de saques deve começar no dia 15 de junho

Novo calendário de saques deve começar no dia 15 de junho


/MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC
Trabalhadores estão conseguindo antecipar a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com ações na Justiça do Trabalho. A situação de calamidade pública pela pandemia tem levado juízes e desembargadores a considerar haver emergência nos pagamentos. No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que atende à região de Campinas, pelo menos duas decisões foram favoráveis ao pagamento imediato dos valores. As sentenças também aumentaram o valor máximo permitido na retirada do dinheiro.

Trabalhadores estão conseguindo antecipar a liberação do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com ações na Justiça do Trabalho. A situação de calamidade pública pela pandemia tem levado juízes e desembargadores a considerar haver emergência nos pagamentos. No Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15), que atende à região de Campinas, pelo menos duas decisões foram favoráveis ao pagamento imediato dos valores. As sentenças também aumentaram o valor máximo permitido na retirada do dinheiro.

Em abril, o presidente Jair Bolsonaro autorizou nova rodada de saques de valores do FGTS, como medida de mitigação dos efeitos econômicos do novo coronavírus. A medida provisória que criou a liberação temporária definiu que os saques estão limitados ao salário-mínimo deste ano, de R$ 1.045,00. O calendário de saques, ainda não definido pela Caixa Econômica Federal, deve começar em 15 de junho.

Para o juiz convocado da 6ª Câmara do TRT-15 Guilherme Guimarães Feliciano, não há porque aplicar essa limitação de valor. Em decisão do início deste mês, ele negou pedido da Caixa e manteve a ordem para liberar o saldo do FGTS de um trabalhador. Em primeira instância, o juiz havia somente antecipado os R$ 1.045,00.

No tribunal, o juiz convocado afirmou, em seu relatório, que a situação de calamidade pública associada à necessidade pessoal do trabalhador configurava requisito para o levantamento do saldo do fundo. A Lei nº 8.036, que dispõe regras do FGTS, define alguns critérios para a movimentação do dinheiro. Os mais conhecidos são a demissão sem justa causa, a aposentadoria e o uso na compra de imóvel próprio. Há também a situação de "necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorra de desastre natural". O trabalhador que esteja considerando buscar a Justiça do Trabalho para antecipar o saque do FGTS deve tomar alguns cuidados, diz o advogado Jorge Matsumoto. Para ele, têm mais chances de conseguir a antecipação os trabalhadores que estiveram com algum tipo de redução salarial, como os que tiveram a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso.

O trabalhador com urgência para acessar o dinheiro e que não se enquadre em nenhuma outra condição para o saque pode considerar também a adesão ao saque-aniversário. Esse tipo de retirada permite a movimentação de uma parte do saldo no mês do aniversário do trabalhador. Quem faz essa opção não tem o dinheiro liberado em caso de demissão, mas mantém o direito à multa de 40%.

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