Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 12 de Maio de 2020 às 15:22

Câmara aprova extinção de fundo e libera R$ 8,6 bi para combate da Covid-19

Reservas monetárias do fundo foram formadas a partir da arrecadação com o IOF

Reservas monetárias do fundo foram formadas a partir da arrecadação com o IOF


JEFFERSON RUDY/AGÊNCIA SENADO/JC
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) medida provisória que extingue o fundo de reserva monetária, que buscava estabilizar o mercado financeiro, e liberou os R$ 8,6 bilhões de recursos para o combate ao novo coronavírus.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) medida provisória que extingue o fundo de reserva monetária, que buscava estabilizar o mercado financeiro, e liberou os R$ 8,6 bilhões de recursos para o combate ao novo coronavírus.
O texto, que sofreu alterações em relação à proposta original, foi aprovado em votação simbólica. Agora, a MP vai ao Senado, antes de ser submetida à sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Se não for votada até o dia 18, perde a validade.
As reservas monetárias do fundo, gerenciado pelo Banco Central, foram formadas a partir da arrecadação com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Inicialmente, a MP previa que os recursos da extinção do fundo seriam destinados ao pagamento da dívida pública.
Em decorrência da pandemia do novo coronavírus, o relator da MP, deputado Luis Miranda (DEM-DF), decidiu mudar a destinação dos recursos e determinou que o dinheiro fosse usado para comprar materiais de prevenção à propagação do coronavírus, com a finalidade de dar condições de abertura aos estabelecimentos comerciais.
No entanto, um destaque do PSOL aprovado após a votação do texto-base suprimiu o trecho que tratava da finalidade de reabertura do comércio. Agora, o dinheiro poderá ser usado para comprar materiais de prevenção ao alastramento do vírus.
O dinheiro deverá ser transferido integralmente em 2020 para a conta única da União. O texto determina que metade dos recursos será distribuída a estados e ao Distrito Federal e a outra metade, a municípios.
A regra será estabelecida pelo Executivo, que poderá usar no cálculo, ainda que não exclusivamente, o número de casos da doença em cada ente federado.
Além disso, estabelece que estados e municípios só poderão receber os recursos para adquirir materiais e reabrir os estabelecimentos comerciais se apresentarem protocolo de atendimento das regras estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
As contratações e compras feitas com o dinheiro deverão ser disponibilizadas em site. A MP determina que os títulos públicos que compõem as reservas monetárias serão cancelados pelo Tesouro.
Inicialmente, o governo queria deixar o texto caducar. Desta forma, o dinheiro seria usado para pagar a dívida pública.
Folhapress
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO