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Economia

- Publicada em 11 de Maio de 2020 às 18:49

Mais de 136 mil clientes da RGE perdem isenção da conta por falta de cadastro

Isenção da conta da RGE  vale entre 1º de abril e 30 de junho para os beneficiados

Isenção da conta da RGE vale entre 1º de abril e 30 de junho para os beneficiados


RGE/DIVULGAÇÃO/JC
A RGE estima que mais de 136 mil clientes de baixa renda podem ser beneficiados com o desconto na conta de energia elétrica, conforme determina a Medida Provisória nº 950. Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, a empresa observou que o número de beneficiados pode ser muito maior, se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social. Um dos critérios é consumo máximo de 220 kWh mensais.
A RGE estima que mais de 136 mil clientes de baixa renda podem ser beneficiados com o desconto na conta de energia elétrica, conforme determina a Medida Provisória nº 950. Por meio de cruzamento de dados internos com o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, a empresa observou que o número de beneficiados pode ser muito maior, se todos os que se enquadram nos requisitos se inscreverem e forem aprovados na categoria Tarifa Social. Um dos critérios é consumo máximo de 220 kWh mensais.
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Para usufruir do benefício os clientes precisam se cadastrar na RGE e, somente a partir daí, comprovar se realmente têm direito ao benefício. A isenção da conta – exceto taxas e impostos – vale entre 1º de abril e 30 de junho. “Esses dados nos mostraram que a medida pode contribuir para amenizar os impactos da pandemia para um número muito além das atuais 141,4 mil pessoas inscritas na tarifa social na área de concessão da RGE”, reforça o presidente da empresa, Marco Antônio Villela de Abreu.
Atualmente, na Região Metropolitana, a distribuidora tem 36,5 mil clientes aptos à isenção do pagamento da conta de energia. O cruzamento de dados revelou que outros 26,1 mil clientes poderiam se encaixar na mesma prerrogativa e obter, por meio do benefício, um alívio nas contas neste momento e garantir descontos graduais depois.
Entre as cinco maiores cidades da região, Canoas lidera o ranking com 7.220 clientes em potencial. Na segunda posição, Gravataí tem 5.007 consumidores em condições, enquanto Novo Hamburgo fica no terceiro lugar, com 3.515 unidades consumidoras elencadas. Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo e atender a pelo menos uma das condições: cadastrado no Programa Bolsa Família ou no Benefício de Prestação Continuada; família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica; família de índios ou quilombolas inscritos no Cadastro Único.
Caso se enquadre nos requisitos, o cliente deverá também se cadastrar junto à distribuidora, por meio dos canais digitais da RGE (www.rge-rs.com.br/baixarenda) ou pelo aplicativo CPFL Energia. Caso a pessoa com o benefício de baixa renda não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido identificando o código do cliente do local onde mora.
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