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Economia

- Publicada em 24 de Abril de 2020 às 03:00

Sem atestado médico, não haverá dispensas por Covid

O presidente Jair Bolsonaro vetou, nesta quinta-feira, projeto de lei que dispensava o trabalhador diagnosticado com o novo coronavírus de apresentar atestado médico justificando a falta no trabalho durante sete dias. Na justificativa encaminhada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), Bolsonaro disse ter ouvido o Ministério da Saúde, que recomendou o veto ao texto.
O presidente Jair Bolsonaro vetou, nesta quinta-feira, projeto de lei que dispensava o trabalhador diagnosticado com o novo coronavírus de apresentar atestado médico justificando a falta no trabalho durante sete dias. Na justificativa encaminhada ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), Bolsonaro disse ter ouvido o Ministério da Saúde, que recomendou o veto ao texto.
Segundo o órgão, ao condicionar a dispensa de atestado por sete dias à declaração de imposição de quarentena por parte do Estado, o projeto "gera insegurança jurídica" por adotar dispositivo com "imprecisão técnica". Além disso, argumenta que a proposta está desalinhada com conceitos adotados por portaria do Ministério da Saúde e pela lei que estabelece as medidas a serem adotadas para enfrentar a pandemia.
A portaria diz que o isolamento busca separar "pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e a transmissão local". Já a adoção da quarentena teria como objetivo "garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado" e poderia durar até 40 dias, "podendo se estender pelo tempo necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território".
Para o Ministério da Saúde, o projeto de lei confundia os dois conceitos. A pasta tem defendido que o termo quarentena seja aplicado para os casos em que há restrição de circulação em determinado bairro ou espaço específico, com vigilância de entrada e saída.
"Ademais, o projeto legislativo carece de precisão e clareza em seus termos, não ensejando a perfeita compreensão do conteúdo e alcance que o legislador pretende dar à norma", escreveu o presidente na justificativa do veto.
O texto, de autoria do deputado Alexandre Padilha (PT-SP) e de outros parlamentares, dizia que, declarada a imposição de quarentena, o empregado poderia ser dispensado de comprovar o motivo da quarentena por sete dias, somente comunicando o fato ao empregador. No caso de imposição da quarentena, no oitavo dia, o funcionário poderia apresentar documento do SUS (Sistema Único de Saúde) ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
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