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Economia

- Publicada em 15 de Abril de 2020 às 11:58

Prefeitura de Porto Alegre envia projeto que isenta tarifa social de água por três meses

Medida deve beneficiar em torno de 30 mil famílias da Capital gaúcha

Medida deve beneficiar em torno de 30 mil famílias da Capital gaúcha


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
O prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Jr. protocolou em regime de urgência, na tarde desta terça-feira (14) na Câmara Municipal, projeto de lei para autorizar o Executivo a conceder a isenção das tarifas de água e esgoto aos consumidores beneficiados pela tarifa social, para os meses de abril, maio e junho de 2020. A medida foi adotada para auxiliar as pessoas de baixa renda, minimizando os prejuízos da paralisação das atividades econômicas causados pela pandemia do coronavírus.
O prefeito de Porto Alegre Nelson Marchezan Jr. protocolou em regime de urgência, na tarde desta terça-feira (14) na Câmara Municipal, projeto de lei para autorizar o Executivo a conceder a isenção das tarifas de água e esgoto aos consumidores beneficiados pela tarifa social, para os meses de abril, maio e junho de 2020. A medida foi adotada para auxiliar as pessoas de baixa renda, minimizando os prejuízos da paralisação das atividades econômicas causados pela pandemia do coronavírus.
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Em torno de 30 mil famílias da Capital, que moram em habitações de até 40 metros quadrados, ou em loteamentos de Departamento Municipal de Habitação (Demhab), serão beneficiadas. O impacto financeiro da proposta é de R$ 2,5 milhões mensais aos cofres municipais. “Muitos setores estão sendo atingidos e como em qualquer crise os pobres serão os mais prejudicados”, afirmou o prefeito.
Na justificativa do projeto, o Executivo ressalta que em 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença é emergência em saúde pública de importância internacional. O projeto de lei, no entanto, deve passar pela Câmara de Vereadores da Capital, que funciona com reuniões à distância até o início de maio com a realização de dois encontros virtuais por semana nas segundas e quintas-feiras à tarde.
Em Porto Alegre, as medidas para frear a evolução do vírus foram consolidadas no Decreto nº 20.534, de 31 de março de 2020. Entre elas estão a proibição de funcionamento de shopping centers, a proibição de funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços e industriais, bem como as atividades de construção civil, a suspensão de aulas e o cancelamento de eventos, entre outras. As providências, consideradas imprescindíveis para preservação da saúde da população, implicam em impacto na economia da cidade e, por consequência, na renda das famílias.
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