Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 15 de Abril de 2020 às 08:28

Justiça bloqueia R$ 50 milhões para remoção de pessoas em área de barragem

Agência Estado
A Vale informou, por meio de nota enviada à CVM, que a 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto determinou, a pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o bloqueio de R$ 50 milhões, para garantia, exclusivamente, do ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da remoção compulsória das pessoas residentes na possível área de alagamento na hipótese de rompimento da Barragem Doutor, pertencente à companhia.
A Vale informou, por meio de nota enviada à CVM, que a 1ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto determinou, a pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o bloqueio de R$ 50 milhões, para garantia, exclusivamente, do ressarcimento de eventuais prejuízos decorrentes da remoção compulsória das pessoas residentes na possível área de alagamento na hipótese de rompimento da Barragem Doutor, pertencente à companhia.
Adicionalmente, foi determinado que a Vale inicie o pagamento, no prazo de 30 dias, a contar da remoção, até o reassentamento definitivo, de prestação mensal emergencial, no "importe de 1 salário mínimo a adultos, meio salário mínimo aos adolescentes e um quarto de salário mínimo às crianças, a todas as pessoas que forem removidas de suas residências".
Estima-se que 229 pessoas passarão a receber o auxílio emergencial. A remoção da população residente na Zona de Auto Salvamento foi iniciada em 16 de fevereiro de 2020 pela Vale, em conjunto com a Defesa Civil Municipal, de forma gradativa e programada, em função do início do processo de descaracterização da barragem de Doutor. A Vale informou que adotará as medidas necessárias para assegurar seu direito de defesa dentro dos prazos legais.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO