Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 02 de Abril de 2020 às 12:01

Conselho Monetário Nacional aprova medidas de apoio a produtores afetados pela estiagem

Soja cai a espera de ser colhida, mas faltam técnicos para liberar cálculo das perdas com a estiagem

Soja cai a espera de ser colhida, mas faltam técnicos para liberar cálculo das perdas com a estiagem


VOLNEI SCHREINER/FETAG/DIVULGAÇÃO/JC
Thiago Copetti
Esperada há semanas especialmente por pequenos produtores de soja do Estado, que viam a soja cair no solo seco à espera de visita técnica para comprovar as perdas com a estiagem, foi aprovada hoje (02/04) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a medida que autoriza a realização de laudos remotos dos danos. Sem poder colher até que um técnico avaliasse in loco os danos para cálculo do seguro agrícola, sojicultores gaúchos vinham amargando perdas ainda maiores.
Esperada há semanas especialmente por pequenos produtores de soja do Estado, que viam a soja cair no solo seco à espera de visita técnica para comprovar as perdas com a estiagem, foi aprovada hoje (02/04) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a medida que autoriza a realização de laudos remotos dos danos. Sem poder colher até que um técnico avaliasse in loco os danos para cálculo do seguro agrícola, sojicultores gaúchos vinham amargando perdas ainda maiores.
Foi por conta das restrições impostas pelo combate à disseminação do novo coronavírus, de acordo com a Secretaria de Agricultura do Estado, que o CMN autorizou que os produtores rurais beneficiários do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) façam a comunicação de perdas de forma remota. O envio dos dado, de forma emergencial, deverá conter todas as informações necessárias para obter o benefício do seguro, mas agora por correio eletrônico, aplicativo disponibilizado pelo agente do Proagro ou outro canal do Proagro disponibilize para esse fim, inclusive contato por meio telefônico.
A autorização do CMN contempla proposta enviada pela Secretaria da Agricultura e Emater, entre outras entidades que há das pressionavam por uma definição, como a Federação dos Trabalhadores na Agricultrua (Fetag). De acordo a secretaria da Agricultura, as propostas foram feitas para adequar as recomendações sanitárias oficiais com a necessidade de preservar os direitos dos agricultores atingidos pela estiagem que assola o Estado. "
Outra adaptação importante, de acordo com Covatti, é a permissão para que a comprovação das perdas possa ser realizada utilizando ferramentas de sensoriamento remoto que sejam capazes de aferir com segurança as informações necessárias à efetiva mensuração das perdas decorrentes de evento adverso, além das informações de produtividade divulgadas pelos órgãos estaduais de assistência técnica e extensão rural. Essa sistemática substitui, temporariamente, enquanto prevalecer as restrições impostas pelos combate ao Covid-19, a pratica usual que prevê a comprovação realizada presencialmente pelos técnicos.
 Veja alguns pontos da Resolução N° 4.796
  • Fica autorizada a não realização dos serviços presenciais de comprovação de perdas nos casos em que o deslocamento do técnico encarregado de comprovação de perdas ou de fiscal do agente até o imóvel rural esteja vedado em virtude de restrição de mobilidade imposta por legislação municipal, estadual ou federal.
  • Estabelece medidas de caráter emergencial para os procedimentos de comunicação de perdas, de comprovação de perdas e de cálculo de coberturas para as operações enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), como previsto no Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR).
  • Fica instituída a Seção 15 (Normas Transitórias) do Capítulo 16 (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária) do Manual de Crédito Rural (MCR), em caráter excepcional e em razão das medidas para enfrentamento da emergência processos mas rápidos na comunicação e realização da comprovação de perdas, assim como da análise e ao julgamento do pedido de cobertura do Proagro.
  • Assim, fica autorizada a comunicação de perdas pelo beneficiário de forma remota, dispensada a assinatura, contendo todas as informações necessárias ao correto preenchimento do MCR - Documento 18 (Proagro - Comunicação de Perdas) pelo agente do Proagro, por meio de envio de e-mail; de aplicativo disponibilizado pelo agente do Proagro; ou de outros canais que o agente do Proagro disponibilize para esse fim, inclusive contato por meio telefônico.
  • Uma vez efetivada a comunicação de perdas junto ao agente, e nos casos em que se aplicar o disposto nos itens 9 e 10, fica o produtor rural autorizado a efetuar a colheita de sua lavoura, de forma a minimizar os prejuízos decorrentes do evento causador das perdas e/ou da postergação da data para a colheita, sem a necessidade da liberação da área pelo agente do Proagro.
  • Nos casos em que seja possível o deslocamento do técnico encarregado de comprovação de perdas até a propriedade rural, ou de fiscal do agente do Proagro, devidamente habilitados, deverão ser observados todos os procedimentos regulamentares previstos antes para proceder à análise e ao julgamento do pedido de cobertura (MCR – Documento 20-2), quando for o caso.
    Nos casos em que, por força de restrição de mobilidade imposta por legislação municipal, estadual ou federal, não seja possível o deslocamento do técnico encarregado de comprovação de perdas até a propriedade rural, porém seja viável aferir todas as informações necessárias à efetiva mensuração do evento causador e dos prejuízos decorrentes, por meio de ferramentas de sensoriamento remoto ou com base em informações disponíveis ao assessoramento técnico em nível de carteira do agente, deve-se elaborar o relatório de comprovação de perdas observando-se todos os procedimentos regulamentares previstos para essa situação.
  • Nos casos em que já foi realizada visita inicial do técnico encarregado da comprovação de perdas ao empreendimento, e o relatório de comprovação de perdas preliminar já foi entregue ao agente do Proagro, mas a necessidade de segunda visita devido ao agravamento de perdas por evento continuado encontra-se prejudicada em virtude de restrição de mobilidade imposta por legislação municipal, estadual ou federal, as informações constantes no relatório preliminar devem ser utilizadas na súmula de julgamento, exceto em relação à produtividade obtida, que deve observar o disposto no item 12-“d”.
    Fonte: Secretaria da Agricultura do Estado
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO