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agronegócios

- Publicada em 06 de Março de 2020 às 03:00

Prorrogado prazo de emissão obrigatória da NF-e para produtores rurais

Por conta de relatos de setores da produção primária de que persistem dificuldades de acesso à internet em determinadas regiões, a Secretaria Estadual da Fazenda confirmou a alteração do calendário da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por produtores rurais. A prorrogação do prazo consta no Decreto 55.090, publicado na edição de 4 de março de 2020 do Diário Oficial do Estado.
Por conta de relatos de setores da produção primária de que persistem dificuldades de acesso à internet em determinadas regiões, a Secretaria Estadual da Fazenda confirmou a alteração do calendário da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por produtores rurais. A prorrogação do prazo consta no Decreto 55.090, publicado na edição de 4 de março de 2020 do Diário Oficial do Estado.
Com a mudança, a substituição da Nota Fiscal de Produtor pela NF-e, que estava prevista para ocorrer a partir de 1º de março deste ano, passa a valer somente em 1º de janeiro de 2021 e para estabelecimento de produtor rural que tive valor adicionado - calculado conforme instruções baixadas pela Receita Estadual -, superior a R$ 4,8 milhões no ano de referência. Além disso, o decreto revogou a regra que estabelecia a obrigatoriedade geral para todas os estabelecimentos a partir de 2021.
Para tornar viável o uso da NF-e pelos produtores rurais, a Receita Estadual está desenvolvendo um aplicativo para celulares que possibilitará a emissão de NF-e de produtor de forma simplificada, inclusive offline.
Dúvidas podem ser encaminhadas por meio do Plantão Fiscal Virtual ou para o e-mail da Seção de Coordenação da Produção Primária da Receita Estadual: [email protected].

Obrigatoriedade em vigor

A norma não altera as situações em que já é obrigatória a emissão de NF-e para produtores rurais. Exemplos:
Nas exportações
Nas vendas para fora do Estado efetuadas por produtor
Nas vendas de arroz em casca para fora do Estado realizada por microprodutor
Nas vendas internas de arroz em casca promovidas por produtor
Nas vendas efetuadas por produtor rural com CNPJ
Nas operações destinadas à administração pública e sociedade de economia mista de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.