Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 05 de Março de 2020 às 03:00

Taxa de seguro-desemprego deve ser de 7,5%

Segundo relatório de Christino Aureo (PP-RJ), contribuição será escolha

Segundo relatório de Christino Aureo (PP-RJ), contribuição será escolha "ativa" do empregado


/MICHEL JESUS/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
O relator do pacote de medidas de geração de emprego do governo federal, o Contrato Verde Amarelo, deputado Christino Áureo (PP-RJ), apresentou nesta quarta-feira (4) voto complementar ao seu relatório. Áureo fixou taxa única de 7,5% sobre o seguro desemprego para aqueles que optarem pela contribuição, independente do valor do benefício. A opção deverá ainda ser uma escolha "ativa" do empregado e não incidirá automaticamente.

O relator do pacote de medidas de geração de emprego do governo federal, o Contrato Verde Amarelo, deputado Christino Áureo (PP-RJ), apresentou nesta quarta-feira (4) voto complementar ao seu relatório. Áureo fixou taxa única de 7,5% sobre o seguro desemprego para aqueles que optarem pela contribuição, independente do valor do benefício. A opção deverá ainda ser uma escolha "ativa" do empregado e não incidirá automaticamente.

Ao anunciar a criação do contrato Verde e Amarelo, que reduz encargos patronais, o governo havia apresentado uma proposta para taxar o seguro-desemprego, o que gerou fortes críticas no Congresso e impulsionou uma onda de rejeição à MP (medida provisória). A cobrança proposta pela equipe do ministro Paulo Guedes (Economia) é obrigatória e varia de 7,5% a 9%, dependendo o valor do seguro-desemprego.

Em janeiro, Áureo divulgou a primeira versão do parecer, no qual a cobrança seria de 5%. O governo, porém, não concordou com a taxa e defendeu que deveria ser, no mínimo, equivalente à alíquota paga por um trabalhador.

O time de Guedes argumenta que a contribuição previdenciária sobre o seguro-desemprego é uma forma de garantir que a pessoa, mesmo sem contrato fixo de trabalho, possa continuar contando tempo para se aposentar e garantir direitos a benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como auxílio-doença e salário-maternidade, por mais tempo.

Entre as modificações apresentadas por Áureo, estão novas previsões sobre o enquadramento de acidentes de trabalho ocorridos no percurso de ida de volta do trabalho. A MP revogou definição de que acidentes sofridos no percurso da residência para o local de trabalho ou o inverso, independente do meio de locomoção, era equiparado ao acidente de trabalho.

Pelo voto apresentado, a "equiparação ocorre somente nos casos em que o acidente ocorre em veículo fornecido pelo empregador, em caso de dolo ou culpa" da empresa. Contudo, o relator Christino Áureo propôs que acidentes ocorridos em outros meios de transporte não configurem como de trabalho, mas terão cobertura previdenciária como tal. "Não há perda pecuniária de nenhuma espécie para o acidentado nessa circunstância, porém ele deixa de figurar nas estatísticas como seguro desemprego", afirmou.

Segundo o deputado, a empresa não pode se responsabilizar pelos riscos que não controla, como vias públicas mal conservadas. "Todos os acidentes ocorridos no ambiente externo e, portanto, submetidos às condições que a empresa não tem como controlar o risco, são de responsabilidade do Poder Público", argumentou.

Trabalhadores dispensados não poderão ser reabsorvidos pelo mesmo empregador sob a modalidade Verde Amarelo pelo prazo de 180 dias. A medida visa evitar um processo de "substituição da mão de obra", de acordo com Áureo.

Bruno Bianco Leal, secretário especial de Previdência e Trabalho, avaliou as mudanças como "melhorias que estão de fato lapidando o relatório". "Eu acho que o programa está bem redondo, especialmente do ponto de vista fiscal e em relação a custo", disse.

A nova versão da MP do Emprego Verde e Amarelo ainda precisa ser votada em comissão mista do Congresso. A votação está prevista para a próxima terça-feira (10). Depois, seguirá para os plenários da Câmara e do Senado. A MP precisa do aval das duas Casas até 20 de abril para não perder a validade.

Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO