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Economia

- Publicada em 20 de Fevereiro de 2020 às 03:00

Julgamento sobre decreto da Petrobras é suspenso no STF

Com placar empatado, por 4 a 4, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre decreto que facilita o plano de desinvestimentos da Petrobras foi suspenso na tarde desta quarta-feira, pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. A interrupção se deu diante da ausência dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia na sessão. Toffoli também ainda não votou.
Com placar empatado, por 4 a 4, o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre decreto que facilita o plano de desinvestimentos da Petrobras foi suspenso na tarde desta quarta-feira, pelo presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. A interrupção se deu diante da ausência dos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia na sessão. Toffoli também ainda não votou.
O presidente da Corte afirmou que o processo volta à pauta somente após o retorno do decano Celso de Mello, que está de licença médica, prevista até 19 de março. O julgamento começou com o relator, ministro Marco Aurélio Mello, que votou para derrubar o decreto, editado em 2018 ainda durante o governo Temer. Para ele, a norma é inconstitucional por dispensar a licitação no processo da cessão de direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo pela Petrobras. O decreto cria um procedimento especial para essas operações. A posição de Marco Aurélio foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, sob os mesmos argumentos.
Já o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a discordar do relator. O ministro afirmou que a legislação permite, desde 1997, situações excepcionais que dispensem o processo licitatório tradicional. Assim como Moraes, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que o decreto melhorou aspectos de governança na empresa e deu mais transparência e segurança jurídica ao processo de cessão.
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