Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 20 de Fevereiro de 2020 às 03:00

Relator retira benefício para empresa em recuperação

Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) apresentou relatório da MP

Deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) apresentou relatório da MP


/LUIS MACEDO/CÂMARA DOS DEPUTADOS/JC
O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) retirou de seu relatório sobre a MP do Contribuinte Legal (Medida Provisória nº 899) o prazo de 10 anos para empresas em recuperação judicial pagarem dívidas renegociadas com a União. Aprovado em comissão mista, o texto segue para o plenário da Câmara.

O deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) retirou de seu relatório sobre a MP do Contribuinte Legal (Medida Provisória nº 899) o prazo de 10 anos para empresas em recuperação judicial pagarem dívidas renegociadas com a União. Aprovado em comissão mista, o texto segue para o plenário da Câmara.

A MP foi enviada pelo governo em outubro e possibilita a União a conceder descontos de até 70% para dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O texto original do Executivo estabelece um prazo máximo para o pagamento da dívida de 84 meses (sete anos) para empresas em geral e de 100 meses (pouco mais de oito anos) se o devedor for pessoa física, microempresa ou empresa de pequeno porte.

Um primeiro relatório apresentado na terça-feira contemplou empresas do setor de ensino e aquelas em recuperação judicial ao conceder um prazo mais amplo, de 10 anos, para pagamento das dívidas. Essas empresas também teriam direito ao desconto de até 70%. Depois, o deputado retirou o benefício a empresas em recuperação judicial com a justificativa de o tema já estar em discussão na Câmara por meio de um projeto de lei do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). O benefício foi mantido para o setor de ensino.

Em seu relatório final, Bertaiolli também acolheu emendas que autorizam, no cálculo da renegociação, o uso de créditos em favor do contribuinte e em desfavor da União após decisões transitadas em julgado. Outro item incorporado ao relatório foi o que permite na transação a aceitação de quaisquer modalidades de garantias previstas em lei. A MP autoriza a União a exigir garantias para o pagamento das parcelas renegociadas.

A equipe econômica vê o relatório final sem preocupação. Os temores maiores são o prazo da tramitação, já que a MP caduca no fim de março. Além disso, as atenções, agora, se voltam aos itens deixados de fora do relatório e que podem voltar à discussão no plenário da Câmara. Entre eles está a possível permissão para empresas usarem prejuízo fiscal acumulado para quitar valores da transação.

Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO