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Economia

- Publicada em 18 de Fevereiro de 2020 às 14:07

Cade analisará se leva fusão de Boeing e Embraer a julgamento de tribunal

Operação foi aprovada sem restrições no fim de janeiro pela Superintendência Geral da autarquia

Operação foi aprovada sem restrições no fim de janeiro pela Superintendência Geral da autarquia


ERIC PIERMONT/AFP/JC
Agência Estado
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) designou o conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann como relator do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) no processo de fusão entre Boeing e Embraer. A operação foi aprovada sem restrições no fim de janeiro pela Superintendência Geral da autarquia, mas semana passada o MPF recorreu da decisão, pedindo para que o caso seja julgado pelo tribunal administrativo do órgão.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) designou o conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann como relator do recurso apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) no processo de fusão entre Boeing e Embraer. A operação foi aprovada sem restrições no fim de janeiro pela Superintendência Geral da autarquia, mas semana passada o MPF recorreu da decisão, pedindo para que o caso seja julgado pelo tribunal administrativo do órgão.
A escolha do relator do recurso foi feita pelo Cade no último dia 14, por sorteio, e está confirmada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (18).
Agora, Luiz Augusto Hoffmann vai avaliar se aceita ou não o pedido do MPF e elaborar um despacho que será levado ao referendo do tribunal. Se o tribunal de conselheiros decidir examinar a operação, o relator vai reanalisar o caso, produzir voto, e só depois enviá-lo para julgamento.
A compra de parte da Embraer pela Boeing, um negócio de US$ 4,2 bilhões, foi aprovada pela Superintendência Geral do Cade no último dia 27 de janeiro "sem restrições".
Segundo o departamento, o negócio não representa riscos à concorrência porque as empresas não atuam nos mesmos mercados. A compra da Embraer pela Boeing já foi aprovada por autoridades antitruste dos Estados Unidos e da China, mas espera aval da União Europeia.
"Não identificamos nenhum problema concorrencial apesar de a operação tirar um player de um mercado relevante, que é o de aviões de 100 a 150 passageiros", disse ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) o superintendente-geral do Cade, Alexandre Cordeiro. "A Embraer tem uma característica de complementaridade com a Boeing, e não de rivalidade, porque os aviões da Boeing não se adequam ao mercado regional e de médio porte."
A decisão da Superintendência Geral foi definitiva, mas a operação poderia ser analisada novamente se um conselheiro decidisse reabrir o processo no tribunal. Nesse caso, o tribunal precisa aprovar a reanálise por maioria. Terceiros interessados também podiam, em 15 dias, apresentar recursos, mas não houve empresa ou associação inscrita como interessados.
O MPF, no entanto, recorreu da decisão da Superintendência Geral e agora o órgão antitruste vai decidir de recebe ou não a sugestão por uma nova avaliação do caso com consequente julgamento do colegiado dos conselheiros.
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