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Economia

- Publicada em 07 de Fevereiro de 2020 às 03:00

STF rejeita o recálculo da aposentadoria para quem voltar ao mercado de trabalho

Decisão da corte não afeta a situação de quem já obteve o benefício definitivo na Justiça

Decisão da corte não afeta a situação de quem já obteve o benefício definitivo na Justiça


/FREEPIK/DIVULGAÇÃO/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, que cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da "reaposentação". A reaposentação é a renúncia a uma aposentadoria anterior em troca de um novo benefício mais vantajoso.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, que cidadãos aposentados que voltam ao mercado de trabalho não podem recalcular o valor do benefício por meio da "reaposentação". A reaposentação é a renúncia a uma aposentadoria anterior em troca de um novo benefício mais vantajoso.
Neste caso, o aposentado descartaria o tempo de contribuição usado anteriormente, e faria um cálculo apenas pelo novo período. Em 2016, o STF já tinha vetado a desaposentação, ou seja, o recálculo do benefício adicionando o novo período de trabalho, sem descartar o anterior. Com isso, os dois mecanismos estão proibidos. Os ministros também decidiram que os aposentados que já fizeram esse recálculo até esta quinta-feira não serão prejudicados, e poderão seguir recebendo os valores do novo cálculo. Para isso, é preciso que o processo já tenha transitado em julgado - ou seja, que não haja mais possibilidades de recurso. O recurso analisado foi apresentado pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), que apontou omissão do Supremo Tribunal Federal no julgamento de 2016. Segundo a Cobap, a decisão sobre desaposentação não poderia ser apenas aplicada por extensão à outra modalidade.
O relator dos recursos, ministro Dias Toffoli, afirmou que "somente lei pode criar benefícios, não havendo por ora direito à desaposentação ou reaposentação". A maioria dos ministros entendeu que a corte já rejeitou a hipótese de reaposentação no primeiro julgamento. Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que a decisão não pode retroagir em relação a quem já havia obtido o benefício definitivamente na Justiça. A maioria dos ministros também votou nesse sentido.
 
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