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Trabalho

- Publicada em 03 de Fevereiro de 2020 às 03:00

Novo mínimo nacional, de R$ 1.045,00, entra em vigor

No dia 31 de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro decretou um aumento de 4,1% no salário mínimo, que passou de R$ 998,00 para R$ 1.039,00. O reajuste foi feito com base em estimativas para a inflação. Porém, com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) consolidado de 2019 para 4,48%, o governo decidiu corrigir o piso nacional para R$ 1.045,00. O valor começou a valer neste sábado (1). O impacto fiscal foi estimado em R$ 2,13 bilhões. Isso porque o governo paga benefícios previdenciários e assistenciais vinculados ao mínimo.
No dia 31 de dezembro, o presidente Jair Bolsonaro decretou um aumento de 4,1% no salário mínimo, que passou de R$ 998,00 para R$ 1.039,00. O reajuste foi feito com base em estimativas para a inflação. Porém, com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) consolidado de 2019 para 4,48%, o governo decidiu corrigir o piso nacional para R$ 1.045,00. O valor começou a valer neste sábado (1). O impacto fiscal foi estimado em R$ 2,13 bilhões. Isso porque o governo paga benefícios previdenciários e assistenciais vinculados ao mínimo.

Como o novo valor afeta outros benefícios

PIS/PASEP: o aumento do piso nacional corrige também o valor do abono salarial do PIS/Pasep pago a 25 milhões de trabalhadores da inciativa privada (PIS) e a militares, servidores e empregados de empresas públicas (Pasep). O valor recebido de PIS/Pasep varia de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base. Para quem trabalhou por apenas um mês em 2019, o montante mínimo - que era de R$ 84 - vai subir para R$ 87,08. Para quem teve vínculo o ano inteiro, o valor subirá de R$ 998 para R$ 1.045.
Seguro-desemprego: benefício é negado a trabalhador que tem MEI ou empresa com CNPJ ativo.
Indenizações judiciais: A correção do salário mínimo aumenta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos Juizados Especiais Cíveis e Federais. No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos.
Essa é esfera para quem move processos contra bancos e empresas privadas, por exemplo. Portanto, o limite máximo vai subir de R$ 39.920 (em 2019) para R$ 41.800.
Já os Juizados Especiais Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União e seus órgãos, a exemplo do INSS. Neste caso, o teto das indenizações é de 60 pisos nacionais. O valor máximo, portanto, vai subir de R$ 59.880 (em 2019) para R$ 62.700.
BPC/Loas: O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) - pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência carentes - também baseia-se no salário mínimo nacional. Por isso, os beneficiários terão o valor corrigido pelo piso. Para ter direito ao pagamento, é preciso ter mais de 65 anos ou uma deficiência que impeça a pessoa de trabalhar, além de renda mensal de até 25% do piso nacional por pessoa da família. Em 2019, essa renda mínima exigida por pessoa era de R$ 249,50. Essa exigência vai subir para R$ 261,25.
Contribuição do MEI: a partir de fevereiro, os microempreendedores individuais (MEIs) formalizados pagarão R$ 52,25 por mês de contribuição previdenciária. O valor corresponde a 5% sobre o novo salário mínimo de R$ 1.045. O pagamento desse recolhimento se dá através da guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e pode ser feito por débito automático, online, ou boleto bancário. A guia é emitida no Portal do Empreendedor.
Alíquotas previdenciárias: Com o reajuste do salário mínimo, as alíquotas de contribuição dos trabalhadores da iniciativa privada também mudaram.
Valores novos válidos para os salários de janeiro e fevereiro de 2020 (pagos em fevereiro e março):
Até R$ 1.830,29: 8%
De R$ 1.830,30 até R$ 3.050,52: 9%
De R$ 3.050,53 até R$ 6.101,06: 11%
Vale destacar que, a partir de março de 2020, essas alíquotas de contribuição também vão mudar, por conta de reforma da Previdência, promulgada no ano passado.
Hoje, os empregados da iniciativa privada recolhem de 8% a 11%, dependendo do salário. A nova regra prevê alíquotas que variam de 7,5% a 14%, distribuídas em mais faixas salariais.
As novas alíquotas serão progressivas, ou seja, vão incidir sobre faixas de salário, como no Imposto de Renda (IR).
Até R$ 1.045,00: 7,5%

De R$ 1.045,01 até R$ 2.089,60: 9%

De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40: 12%

De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06: 14%
Esses novos descontos serão feitos em abril (referentes à folha de pagamento de março).