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Economia

- Publicada em 16 de Janeiro de 2020 às 03:00

Senacon defende novas regras do cheque especial

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) enviou nota técnica para a Advocacia-Geral da União (AGU) a favor das novas regras do cheque especial. Na nota, a secretaria afirmou que além da possibilidade concreta de redução dos juros da modalidade, a resolução imposta pelo Banco Central tem mecanismos efetivos para garantir a transparência da cobrança e coibir eventuais abusos por parte das instituições financeiras.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) enviou nota técnica para a Advocacia-Geral da União (AGU) a favor das novas regras do cheque especial. Na nota, a secretaria afirmou que além da possibilidade concreta de redução dos juros da modalidade, a resolução imposta pelo Banco Central tem mecanismos efetivos para garantir a transparência da cobrança e coibir eventuais abusos por parte das instituições financeiras.
"As medidas têm o claro objetivo de corrigir falhas no modelo anterior, como o subsídio cruzado que onerava mais os consumidores de menor renda -que utilizam mais o cheque especial- do que aqueles com maior poder aquisitivo", diz a Senacon. A nota técnica será usada para dar base à defesa da União no julgamento da ação civil pública protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Justiça Federal na semana passada.
A Ordem alega que a cobrança de 0,25% sobre o limite do cheque especial que exceder R$ 500 para todos os consumidores fere o Código de Defesa do Consumidor e pede uma medida provisória para invalidar a cobrança pelos bancos. Além disso, a OAB também pede que os bancos devolvam ou provisionem o total de valores cobrados como tarifa pela disponibilização da modalidade, com correção monetária e juros. Para o secretário da Senacon, Luciano Benetti Timm, a resolução do Banco Central não fere o Código de Defesa do Consumidor.
"Não tem como interpretar a resolução (de maneira) fatiada. Ela é defensável e não fere o Código [de Defesa] do Consumidor porque aquele que não quiser usar poderá optar por não fazê-lo e ainda assim, o juro [sobre a modalidade] estará travado em 8%", afirma. As novas regras do cheque especial começaram a valer a partir de 6 de janeiro. Além da cobrança da tarifa, impõe um limite de juros de 8% ao mês para a modalidade. A média, até novembro, era de 12,4% ao mês.
O secretário ainda exemplifica que o pagamento da tarifa de 0,25% seria um raciocínio análogo à contratação de um seguro. "Quando você contrata um seguro, você paga a mensalidade e está coberto em caso de emergência. Mesmo que você não faça uso da apólice, você a tem contratada", disse. Já para o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, a tarifa coloca o consumidor em desvantagem exagerada ao pagar por algo que não usufruiu. "Essa é a questão central, muito bem fundamentada na ação civil", disse.
A Senacon espera que o processo movido pela OAB seja suspenso e que o caso seja discutido pelo Supremo Tribunal Federal, onde uma ação movida pelo Podemos pede a inconstitucionalidade das novas normas do cheque especial.
 
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