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Economia

- Publicada em 12 de Janeiro de 2020 às 13:17

STJ retoma aposentadoria de Gabrielli, ex-presidente da Petrobras

Gabrielli teve aposentadoria suspensa em dezembro do ano passado após apuração da CGU

Gabrielli teve aposentadoria suspensa em dezembro do ano passado após apuração da CGU


EVARISTO SA/AFP/JC
Agência Estado
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, restabeleceu o pagamento de aposentadoria ao ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrielli. A decisão do STJ é provisória e tem validade até que o tribunal julgue o mérito do mandado de segurança que discute a aplicação da pena de Gabrielli, alvo de processo administrativo da Controladoria-Geral da União (CGU) relativo ao período em que presidiu a estatal. Ele ficou no comando da Petrobras de 2005 a 2012.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, restabeleceu o pagamento de aposentadoria ao ex-presidente da Petrobras Sérgio Gabrielli. A decisão do STJ é provisória e tem validade até que o tribunal julgue o mérito do mandado de segurança que discute a aplicação da pena de Gabrielli, alvo de processo administrativo da Controladoria-Geral da União (CGU) relativo ao período em que presidiu a estatal. Ele ficou no comando da Petrobras de 2005 a 2012.
Gabrielli teve a aposentadoria suspensa em dezembro do ano passado após apuração da CGU verificar a sua participação na aquisição da refinaria de Pasadena, nos Estados Unidos. Segundo a CGU, o processo gerou prejuízos à empresa. Gabrielli foi enquadrado em itens relativos à improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos.
No pedido de liminar, o ex-presidente da Petrobras argumenta que a aposentadoria como professor universitário não poderia ter sido cassada em razão de supostos atos cometidos como presidente de uma estatal, cujo regime jurídico é diferente.
O presidente do STJ avaliou que "não parece razoável a supressão da aposentadoria no cargo de professor em razão de falta ocorrida durante atividade funcional que não tenha relação com o vínculo previdenciário formado com a administração pública".
"A pena de cassação de aposentadoria tem rigor maior do que a própria demissão, já que esta não impede o servidor de exercer outra atividade funcional nem de utilizar, no cálculo para efeitos de aposentadoria, o tempo que contribuiu para a previdência enquanto estava no cargo do qual foi demitido", disse o presidente do STJ.
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