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Economia

- Publicada em 27 de Dezembro de 2019 às 03:00

Trabalhador tem até o dia 31 para trocar saque do FGTS

Beneficiário pode escolher a modalidade através do aplicativo

Beneficiário pode escolher a modalidade através do aplicativo


/MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC
A livre possibilidade de o trabalhador trocar de modalidades de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acabará no fim do ano. Até a próxima terça-feira, será possível optar livremente entre o saque-aniversário - retirada anual de parte do saldo no aniversário do trabalhador - e o saque-rescisão - pago somente em demissão sem justa causa.
A livre possibilidade de o trabalhador trocar de modalidades de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) acabará no fim do ano. Até a próxima terça-feira, será possível optar livremente entre o saque-aniversário - retirada anual de parte do saldo no aniversário do trabalhador - e o saque-rescisão - pago somente em demissão sem justa causa.
A partir de quarta-feira, o trabalhador continua podendo aderir ao saque-aniversário. No entanto, quem tiver feito a escolha terá de esperar pelo menos dois anos para voltar ao saque-rescisão.
A adesão ao saque-aniversário está liberada desde 1º de outubro. Para escolher a modalidade, o beneficiário deve entrar na seção "saque-aniversário" na página do FGTS na internet, ou usar o aplicativo FGTS, disponível para smartphones e tablets dos sistemas Android e iOS, e para PCs com o sistema Windows.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor esteja disponível: primeiro ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolher o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.
Em 2020, o saque-aniversário será de abril a junho para os trabalhadores nascidos em janeiro e fevereiro, de maio a junho para os nascidos em março e abril, e de junho a agosto para os nascidos em maio e junho.
A partir de agosto, a retirada ocorrerá no mês de aniversário até dois meses depois. De 2021 em diante, as retiradas sempre ocorrerão no mês de nascimento do trabalhador, até dois meses depois. Caso o beneficiário não faça o saque no período permitido, o dinheiro volta para a conta do FGTS.
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. Além do percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o saldo da conta.
O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500,00 a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Em troca de retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
As demais possibilidades de saque do FGTS - como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves - não são afetadas pelo saque-aniversário.
O saque-aniversário não está relacionado ao saque imediato, que prevê a retirada de até
R$ 998,00 do FGTS de todas as contas ativas e inativas.
Quem não retirou o dinheiro nessa modalidade ao longo dos últimos meses ainda poderá fazer o saque até 31 de março. Depois disso, o dinheiro retornará para a conta do FGTS.
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