Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 23 de Dezembro de 2019 às 03:00

CVM pode livrar acusados da Lava Jato de punições

Para colegiado, prescreveram ações contra ex-executivos da Petrobras

Para colegiado, prescreveram ações contra ex-executivos da Petrobras


F/AE/JC
O primeiro julgamento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM, órgão regulador do mercado) de casos revelados na Lava-Jato estabeleceu, na última semana, um precedente que tende a livrar de punições ex-administradores da Petrobras em diversos outros processos, entre eles a ex-presidente Dilma Rousseff e os ex-ministros Guido Mantega e Antônio Palocci.
O primeiro julgamento na Comissão de Valores Mobiliários (CVM, órgão regulador do mercado) de casos revelados na Lava-Jato estabeleceu, na última semana, um precedente que tende a livrar de punições ex-administradores da Petrobras em diversos outros processos, entre eles a ex-presidente Dilma Rousseff e os ex-ministros Guido Mantega e Antônio Palocci.
Com placar de 3 a 2, em uma decisão que é alvo de debate no meio jurídico, o colegiado da CVM entendeu que prescreveram as acusações contra oito ex-executivos, entre eles os ex-presidentes da estatal José Sérgio Gabrielli e Maria das Graças Foster. Com isso, as supostas irregularidades sequer foram analisadas. Os processos tratavam da contratação de navios-sonda pela petrolífera.
O argumento foi que esses executivos eram acusados de haver faltado com dever de diligência - isto é, não velaram pelo interesse da empresa como seus cargos exigiam, deixando de questionar a contratação das empresas de navios-sonda. Como essa é uma violação administrativa que, a princípio, não constitui crime, o prazo de prescrição legal é de cinco anos. Por isso, as acusações não foram analisadas.
Nos mesmos processos, porém, os ex-diretores da Petrobras Nestor Cerveró e Jorge Zelada foram condenados a multas de, respectivamente, R$ 1,2 milhão e R$ 500 mil. Isso porque foram acusados de tomar decisões sobre as contratações dos navios-sonda após receberem "vantagem indevida". Eles já haviam sido processados pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na esfera criminal pela mesma conduta.
Como prevê a lei 9.873, de 1999, quando um órgão como a CVM julga violações administrativas que também são crimes, o prazo de prescrição é o do Código Penal. O colegiado considerou que, nos casos de Cerveró e Zelada, havia crimes claros, e a prescrição só deveria ocorrer após 16 anos.
A questão do prazo é crucial porque as supostas irregularidades ocorreram entre 2006 e 2009, mas os processos na CVM só começaram em 2016, após as revelações da Lava-Jato. Logo, os ex-diretores só poderiam ser julgados se houvesse prolongamento de prazo.
A tese da prescrição foi defendida pelo diretor Gustavo Gonzalez, que relatou os dois processos. Foi a primeira vez que o colegiado da CVM se manifestou de forma tão direta sobre a prescrição de processos administrativos contra pessoas que não eram acusadas de crimes, observou o advogado e ex-diretor da autarquia Nelson Eizirik, que defendia os ex-executivos Almir Barbassa, Guilherme Estrella e Graça Foster. "O precedente pode impactar futuros julgamentos da CVM", disse Carlos Augusto Junqueira, sócio da área de mercado de capitais do escritório Cescon Barrieu. Junqueira observa, porém, que, como a decisão não foi unânime, ela pode eventualmente ser revertida.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO