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Economia

- Publicada em 23 de Dezembro de 2019 às 03:00

Após reforma trabalhista, 1 a cada 10 vagas criadas no Brasil é intermitente

Em dois anos sob novas regras, foram criados 1,124 milhão de postos de trabalho

Em dois anos sob novas regras, foram criados 1,124 milhão de postos de trabalho


NÍCOLAS CHIDEM/JC
Dois anos após a reforma trabalhista, uma em cada 10 novas vagas criadas é de trabalho intermitente, que não prevê jornada fixa. Para 2020, o governo espera um crescimento desse tipo de modalidade de trabalho.
Dois anos após a reforma trabalhista, uma em cada 10 novas vagas criadas é de trabalho intermitente, que não prevê jornada fixa. Para 2020, o governo espera um crescimento desse tipo de modalidade de trabalho.
Aprovada durante a gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB), a reforma flexibilizou a legislação trabalhista e criou esse tipo de contratação. Nesse período, foi aberto 1,124 milhão de empregos formais. Desse total, 133 mil são de trabalho sem jornada ou salário fixo. Isso representa 11,8% da expansão do trabalho com carteira assinada.
Dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), divulgados na quinta-feira (19) pelo Ministério da Economia, mostraram que, em novembro, o trabalho intermitente representou 11,4% das novas vagas. É a maior fatia para o novo tipo de contrato desde junho, quando foi de 18%.
Segundo o governo, os números revelam que, em novembro, o trabalho nessa modalidade se concentra no setor do comércio e serviços, impulsionado pelas contratações de fim de ano, às vésperas do Natal. O Ministério da Economia diz acreditar que, no próximo ano, o trabalho sem jornada fixa ficará mais conhecido entre os empregadores e, por isso, crescerá.
Para o diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Clemente Ganz Lúcio, os modelos de contratação criados na reforma legalizaram a precarização dos empregos, que teriam se tornado frágeis e inseguros. A avaliação inclui, além do trabalho intermitente, jornada parcial, terceirização irrestrita e contratação de autônomos. Lúcio afirma que dois pontos fragilizam as relações de trabalho a partir da reforma: a insegurança quanto à renda acumulada ao fim de um mês e a falta de proteção social.
A reforma de 2017 liberou a possibilidade de as empresas fazerem contratações por períodos menores do que as 40 horas semanais. Todos os empregadores têm de recolher ao INSS o valor proporcional da contribuição previdenciária. Porém, se ao fim do mês o trabalhador tiver recebido, no somatório de suas remunerações, menos de um salário mínimo (de R$ 998 neste ano), caberá a ele o pagamento da diferença ao INSS ou esse período não será considerado, seja na aposentadoria, seja na contagem da carência para o direito a benefícios por invalidez ou salário-maternidade.
 
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