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Economia

- Publicada em 20 de Dezembro de 2019 às 09:54

STF impõe derrota ao Planalto e suspende fim do DPVAT determinado por Bolsonaro

Em caso de acidente, seguro cobre até R$ 2.700,00 de despesas médicas, quando o SUS não atua

Em caso de acidente, seguro cobre até R$ 2.700,00 de despesas médicas, quando o SUS não atua


JONATHAN HECKLER/ARQUIVO/JC
Agência Estado
Por 6 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs na noite da quinta-feira (19) uma derrota ao Palácio do Planalto e suspendeu a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que dava fim ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT.
Por 6 a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs na noite da quinta-feira (19) uma derrota ao Palácio do Planalto e suspendeu a medida provisória do governo Jair Bolsonaro que dava fim ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, o DPVAT.
O julgamento começou na sexta-feira (13) no plenário virtual do Supremo - uma ferramenta que permite realizar julgamentos online sem a presença física dos ministros - e foi concluído às 23h59 desta quinta-feira. Dentro do governo, a derrota no STF já era considerada certa.
"Como se depreende do texto constitucional, é necessária lei complementar para dispor sobre os aspectos regulatórios do sistema financeiro nacional", escreveu o relator do caso, ministro Edson Fachin, ao votar pela suspensão da medida provisória.
Para Fachin, a edição da medida provisória "atenta contra" a Constituição, que prevê lei complementar para tratar do tema. "Há, ao menos do que se tem do atual quadro, plena plausibilidade na alegação de inconstitucionalidade", concluiu Fachin.
Acompanharam o entendimento do relator os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux (com ressalvas) e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, formando a maioria de seis votos para suspender a medida provisória.
Os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, por outro lado, se posicionaram contra a suspensão da medida. Luís Roberto Barroso se declarou suspeito, e a ministra Cármen Lúcia não votou.
A Rede Sustentabilidade acionou o Supremo para suspender a medida provisória do governo que dá fim ao DPVAT. A sigla afirma que o Planalto não apresentou argumentos suficientes para justificar a medida, que pode ter sofrido com "potencial desvio de finalidade" ao ser utilizada para atingir um desafeto político do presidente.
Conforme reportagem do jornal O Estado de S. Paulo no mês passado, a decisão do presidente Jair Bolsonaro de editar uma medida provisória que extinguia, a partir de janeiro de 2020, o DPVAT e DPEM, atingiria em cheio os negócios do presidente do PSL, deputado Luciano Bivar (PE).
Desafeto do presidente da República, Bivar é o controlador e presidente do conselho de administração da seguradora Excelsior, uma das credenciadas pelo governo para cobertura do seguro DPVAT. A empresa intermediou o pagamento, de janeiro a junho de 2019, de R$ 168 milhões em indenizações relacionadas ao seguro, segundo relatório de auditoria da Líder DPVAT.
A empresa de Bivar detém cerca de 2% da Seguradora Líder, consórcio que administra o DPVAT. A Líder tem o direito de exclusividade, garantido por lei, para atuar nas indenizações de pagamentos de seguros aos acidentados no País.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a decisão foi tomada após o governo notar baixa eficiência do seguro, destacando que a camada mais pobre da população segue segurada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a pessoas com deficiência ou em casos de invalidez.
Em manifestação ao Supremo, a Rede afirmou que a gestão Bolsonaro "não traz qualquer elemento que justifique a extinção" do DPVAT.
"Mesmo o argumento de fraudes na concessão de seguros, que certamente deve ser levado em consideração pelo Estado na condução da política pública, deixa de trazer qualquer dado oficial que ampare a suposta urgência na edição da medida", alegou a sigla.
Em caso de acidente de trânsito, o seguro cobre até R$ 2.700,00 de despesas médicas, quando não realizadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Em caso de invalidez permanente ou morte, a vítima ou sua família recebe até R$ 13.500,00. O Seguro Dpvat não cobre danos materiais e é administrado em forma de monopólio pela Seguradora Líder-Dpvat , a qual é constituída por 73 seguradoras que participam do Consórcio do Seguro Dpvat .
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