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Economia

- Publicada em 17 de Dezembro de 2019 às 03:00

Governo quer excluir afastamento do cálculo das aposentadorias do INSS

Trabalhadores afastados por períodos curtos não serão prejudicados

Trabalhadores afastados por períodos curtos não serão prejudicados


/MARCO QUINTANA/JC
O projeto de lei enviado pelo governo Jair Bolsonaro para mudar a lei de cotas para trabalhadores com deficiência quer mexer também no valor das aposentadorias de quem ficou afastado da atividade. A proposta revoga um trecho da Lei de Benefícios da Previdência Social que prevê a inclusão dos valores recebidos como benefício por incapacidade nos cálculo da média salarial.
O projeto de lei enviado pelo governo Jair Bolsonaro para mudar a lei de cotas para trabalhadores com deficiência quer mexer também no valor das aposentadorias de quem ficou afastado da atividade. A proposta revoga um trecho da Lei de Benefícios da Previdência Social que prevê a inclusão dos valores recebidos como benefício por incapacidade nos cálculo da média salarial.
O efeito para a aposentadoria dependerá de quanto tempo o trabalhador passou afastado do trabalho. Quando maior a duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, maior o efeito sobre o cálculo da média salarial. "Os salários de benefícios contam para o cálculo, para a definição dessa média. Se eu ficar dois anos recebendo R$ 3.000,00 de auxílio, esses valores e o período entram no cálculo como se fossem os meus salários", diz a advogada Carolina Centeno, do Arraes e Centeno. Como a proposta do governo não mexe no artigo que prevê a inclusão do período de afastamento como tempo de contribuição, a regra, se aprovada, criará uma situação excepcional na qual os meses ou anos serão considerados para o cumprimento do requisito, mas os valores, não.
Para Carolina Centeno, a mudança só não afetará o trabalhador que ficar afastado por pouco tempo, como um ou dois meses. "Mas tem gente que fica muito tempo afastado, que trabalhou dois, três anos e passou por vários afastamentos", afirma. A legislação previdenciária estabelece que o período de afastamento, seja por um auxílio-doença, seja por uma aposentadoria por invalidez, pode ser contado como tempo de serviço, desde que tenha sido intercalado com contribuições. É o caso do trabalhador que fica afastado e volta ao trabalho um tempo depois. O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev)), diz que o prejuízo no cálculo dependerá da duração do afastamento, pois pode deixar um buraco de contribuições. "Cria uma situação na qual a pessoa teria que fazer o recolhimento ao INSS para evitar essa falha na média salarial", afirma.
Um mecanismo que pudesse restringir o efeito dos afastamentos nas aposentadorias já era estudado desde janeiro, quando o governo enviou a medida provisória (depois convertida em lei) que renovou o pente-fino nos benefícios por incapacidade e criou um programa de revisão nas aposentadorias, pensões e benefícios assistenciais. Na época, porém, o plano era que o período não valesse na carência, que é o tempo em que efetivamente são feitas contribuições ao INSS. Essa conceituação não fazia muita diferença para quem se aposentava por tempo de contribuição, mas, em muitos casos, impedia a concessão do benefício por idade.
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