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Economia

- Publicada em 13 de Dezembro de 2019 às 03:00

Pagamento do IPVA com desconto começa dia 17

Neste ano, desconto máximo chega a 24,92% em alguns casos

Neste ano, desconto máximo chega a 24,92% em alguns casos


/JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
O governo do Estado divulgou nesta quinta-feira (12) o calendário de pagamento do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com desconto, que estará disponível a partir de 17 de dezembro. Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada têm como data limite o dia 30 deste mês e os descontos poderão alcançar até 24,92% sobre o valor do imposto.
O governo do Estado divulgou nesta quinta-feira (12) o calendário de pagamento do IPVA 2020 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) com desconto, que estará disponível a partir de 17 de dezembro. Os contribuintes que optarem pela quitação antecipada têm como data limite o dia 30 deste mês e os descontos poderão alcançar até 24,92% sobre o valor do imposto.
Neste período, o motorista terá redução de 3% no total do tributo e poderá se valer ainda do valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF-RS) nos patamares de 2019. Na virada do ano, há atualização do valor, estimada em 3,35%.No dia 4 de novembro, o governador Eduardo Leite anunciou o fim do pagamento parcelado do imposto, o que gerou críticas de deputados, população e empresários do varejo, mas acabou recuando da decisão em menos de 24 horas.
Quem não fizer a quitação antecipada também pode ter descontos no parcelamento do imposto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 31 de janeiro. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 28, e março, até o dia 31. Os descontos são de 3% para a primeira parcela, 2% para a segunda e 1% para a terceira.
Outra opção é pagar a totalidade do imposto até a data de vencimento por placas no mês de abril, porém sem descontos.
Para o calendário do próximo ano, o IPVA terá redução média de 2,4% para os mais de 3,7 milhões de veículos que pagam o tributo. A expectativa da Secretaria da Fazenda é arrecadar R$ 3,1 bilhões com o IPVA 2020, valor que, após as devidas destinações constitucionais, é repartido automaticamente: 50% para o Estado e 50% para o município do licenciamento do veículo. Pelas estimativas da Receita Estadual, o período de pagamento antecipado deve representar arrecadação bruta de cerca de R$ 850 milhões.
Para obter o desconto máximo do IPVA, o contribuinte precisa levar em conta também as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos terão dedução de 15% no valor do tributo. Para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10%, e para quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.
O desconto do Bom Cidadão, por sua vez, dará aos proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha desconto de 5% para os que acumularam no mínimo 150 notas fiscais com CPF, 3% para os que tiveram entre 100 e 149 notas e 1% para quem acumulou entre 51 e 99 notas.
Ambos os descontos podem ser acumulados e são válidos apenas para pagamentos de IPVA antecipados ou em dia, ou seja, conforme o calendário de vencimento por placas. Nos casos em que o veículo estiver em nome de empresas (pessoa jurídica), o desconto máximo para a quitação até o dia 30 de dezembro será de 6,14%.
 
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