O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou, nesta quinta-feira, a decisão liminar que suspendia o registro de 63 defensivos agrícolas no País. O desembargador federal Francisco Roberto Machado deferiu a liminar no agravo de instrumento apresentado pela União, que pedia a imediata suspensão da decisão que sustou os efeitos do Ato nº 62 do Mapa, publicado em setembro. O mérito da questão ainda será analisado.
Na decisão, o desembargador considerou a ausência de elementos concretos que evidenciem o cometimento de qualquer irregularidade pela administração pública ao liberar o registro dos defensivos, além do impacto da decisão judicial à coletividade como um todo.