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Economia

- Publicada em 27 de Novembro de 2019 às 03:00

CVM absolve BTG da acusação de exercício irregular de voto de conselho da Gerdau

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu o BTG Pactual em processo por exercício irregular de voto em eleição em separado para o conselho fiscal da Gerdau na Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2016. A acusação era que o banco tinha interesses alinhados aos dos controladores e, portanto, não tinha independência para indicar um candidato na qualidade de acionista minoritário.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu o BTG Pactual em processo por exercício irregular de voto em eleição em separado para o conselho fiscal da Gerdau na Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2016. A acusação era que o banco tinha interesses alinhados aos dos controladores e, portanto, não tinha independência para indicar um candidato na qualidade de acionista minoritário.

Em 26 de abril de 2016, Vanessa Lopes foi eleita como representante dos minoritários no conselho fiscal com 34.209.522 votos, número exato de ações ordinárias da Gerdau detidas pelo BTG à época. Os papéis foram adquiridos em 2014, quando o banco assumiu os direitos e obrigações da Metalúrgica Gerdau, controladora da siderúrgica, em um contrato de opção de venda com a BNDESPar.

Em contrapartida ao pagamento de R$ 1 bilhão ao BNDES, o BTG recebeu uma opção de venda sobre as ações, R$ 700 milhões em notas promissórias e um contrato de "total return swap" (TRS). O TRS previa uma remuneração fixa de CDI 1% ao ano para o banco, enquanto a Metalúrgica Gerdau receberia a valorização das ações ordinárias da Gerdau.

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