Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Tributos

- Publicada em 19 de Novembro de 2019 às 23:16

Cobrança de substituição tributária terá mudanças

Ricardo Pereira informou que cobrança não era arrecadatória

Ricardo Pereira informou que cobrança não era arrecadatória


/GUSTAVO MANSUR/PALÁCIO PIRATINI/JC
A polêmica adoção de novas regras para a cobrança da Substituição Tributária do Estado, iniciada neste ano, poderá ter uma trégua em 2020 com as novas medidas anunciadas nesta terça-feira pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). A discussão sobre o tema foi amenizada, mas não deve se encerrar tão cedo.
A polêmica adoção de novas regras para a cobrança da Substituição Tributária do Estado, iniciada neste ano, poderá ter uma trégua em 2020 com as novas medidas anunciadas nesta terça-feira pela Secretaria da Fazenda (Sefaz). A discussão sobre o tema foi amenizada, mas não deve se encerrar tão cedo.
Em 2020, empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões anuais e as optantes pelo Simples Nacional poderão escolher o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) em alguns setores, como já é feito com o segmento de combustíveis. Basicamente, ao optar pelo regime a empresa aceita pagar o ICMS sobre o valor presumido de venda do produto e abre mão de receber créditos caso tenha vendido por menos, ou de pagar mais impostos se vendeu por mais.
Desde este ano, ao aplicar uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro de 2016, que abrange todos os estados, o Rio Grande do Sul passou a trabalhar com a Substituição Tributária (ICMS-ST), que prevê a restituição ao contribuinte do ICMS-ST pago a mais, assim como a complementação ao Estado do valor pago a menos.
As queixas de diferentes entidades empresariais é de que o sistema gerou muita burocracia contábil para comprovar os pagamentos a mais, e também os custos, já que os créditos a receber não são imediatos.
Para Henry Chmelnitsky, presidente do Sindicato de Hospedagem e Alimentação de POA e Região (Sindha), por exemplo, a modalidade optativa para 2020, da complementação da Substituição Tributária, é uma solução temporária.
Um dos problemas, conforme destacou o empresário em nota divulgada ontem, é que ainda falta achar uma solução para os passivos gerados em crédito neste ano. "O setor segue em busca de saídas plausíveis, discutindo o tema junto aos órgãos competentes para que o cenário não seja de impactos econômicos ainda maiores no Estado", destacou Chmelnitsky, em nota à imprensa.
De acordo com o subsecretário da Fazenda Estadual, Ricardo Neves Pereira, os créditos das empresas que pagaram imposto a mais não são tão expressivos e são utilizados mês a mês pelas empresas para amenizar outros débitos que teriam com o governo do Estado.
"A cobrança não teve meta arrecadatória, mas sim de optar por um sistema mais justo, que inibe a sonegação e concorrência desleal, mas que causou uma complexidade maior nas declarações contábeis das empresas. Não temos dúvida de que grande parte das empresas que poderá optar pelo ROT o fará porque é um modelo simples", avalia Pereira.

Entenda o caso

O ICMS é um tributo que incide sobre o preço de venda de mercadorias. Em combustíveis, alimentos, vestuário, o preço de tributação do ICMS é aquele que chega ao consumidor final.
A Substituição Tributária permite que o Estado, em vez de recolher o valor do ICMS no ponto de venda, o faça na indústria, que passa a ser o "substituto tributário". Essa medida reduziria a sonegação (todos pagam ao comprar da indústria) e ajudaria a eliminar a concorrência desleal.
Como esse preço é uma média de mercado, há pontos de venda que "pagaram mais" ICMS e pontos que "pagaram menos", conforme a variação do preço final cobrado pelo revendedor.
Desde 2016, há uma ampla discussão sobre a possibilidade de restituição do ICMS pago a maior e de complementação do ICMS pago a menor, situação que motivou diferentes ações judiciais nos estados, o que passou a ser adotado no Rio Grande do Sul neste ano.
Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões anuais e as optantes pelo Simples terão prazo prorrogado para se adequar às novas regras da Substituição Tributária (ICMS-ST) em 2021.
Para as empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões seguem na obrigatoriedade do ajuste da ST este ano, o que corresponde a cerca de 200 empresas. Para as demais - cerca de 280 mil empresas -, o prazo fica para 2021.
Essas 280 mil empresas poderão aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST) ou manter a obrigatoriedade, ou seja, restituindo ou complementando as diferenças de ICMS. O decreto será publicado nos próximos dias, de acordo com Secretaria da Fazenda.
Fonte: Sefaz