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- Publicada em 13 de Novembro de 2019 às 03:00

Governo corta reajuste de dívida trabalhista

Rogério Marinho afirmou que redução nos juros gerou distorção

Rogério Marinho afirmou que redução nos juros gerou distorção


/MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC
Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira (11) cortou o índice de reajuste usado no cálculo de débitos trabalhistas. A MP foi publicada nesta terça-feira (12). A partir de agora, empresas que atrasarem o pagamento de salários ou perderem ações na Justiça do Trabalho pagarão menos ao acertar as contas com o trabalhador.
Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta segunda-feira (11) cortou o índice de reajuste usado no cálculo de débitos trabalhistas. A MP foi publicada nesta terça-feira (12). A partir de agora, empresas que atrasarem o pagamento de salários ou perderem ações na Justiça do Trabalho pagarão menos ao acertar as contas com o trabalhador.
Somente nas estatais, a equipe econômica estima uma economia de R$ 37 bilhões ao longo de cinco anos. Até a edição da MP, que também cria um novo programa de emprego para jovens, a atualização desses débitos era feita pelo IPCA-E mais 12% ao ano.
O novo modelo prevê reajuste o uso do índice de inflação mais juros da poupança. Segundo o governo, a taxa final, que hoje é de aproximadamente 16% ao ano, deve cair para 6% ao ano, considerando a atual taxa de inflação.
O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, argumenta que a queda da taxa básica de juros, hoje em 5% ao ano, gerou uma distorção no reajuste desses débitos. "Estamos vivendo um momento em que a taxa de juros no Brasil passa a ser civilizada. Estamos propondo um novo índice de correção que dá neutralidade ao processo, permite que haja um ganho, mas dentro dos parâmetros que o Brasil está vivendo", afirmou.
De acordo com Cleber Venditti, sócio da área trabalhista do escritório Mattos Filho, a nova regra valerá tanto para as dívidas gerais trabalhistas, como atrasos nos pagamentos de salário e férias, quanto para a quitação de débitos oriundos de ações trabalhistas no Judiciário.
Na avaliação de Venditti, a alteração no índice corrige uma distorção, já que esses débitos eram remunerados a taxas muito mais altas do que as praticadas pelo mercado.
"Em nenhuma aplicação bancária o trabalhador consegue 12% ao ano. Isso estimulava o litígio, porque esses débitos seriam muito bem remunerados, estimulava recursos para empurrar o andamento do processo. Agora, a taxa cai para um patamar razoável", disse.
Dados do governo mostram que somente em 2018, foram pagos R$30,2 bilhões na Justiça do Trabalho. Ainda há um estoque de R$ 120,8 bilhões com prazo médio de pagamento em quatro anos.
No caso das estatais, o passivo tem R$ 58,7 bilhões de débitos trabalhistas. Considerando o índice anterior à MP, essas dívidas cresceriam R$ 64 bilhões em cinco anos. A mudança reduz essa alta para R$ 27 bilhões no mesmo período - uma economia de R$ 37 bilhões.
 

Multa de 10% do FGTS que ia para União é extinta

O governo extinguiu a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de demissões sem justa causa. A decisão faz parte da Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo, voltado para a criação de empregos para os jovens. A MP foi publicada na edição desta terça-feria (12) do Diário Oficial da União, e não altera o pagamento da multa de 40% para os trabalhadores.
A multa adicional foi criada pela Lei Complementar 110, de 2001. Em outubro, o secretário especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, anunciou que o governo iria propor a extinção da multa.
Segundo o secretário, o fim da multa abrirá uma folga de R$ 6,1 bilhões no teto de gastos para o próximo ano. Isso porque o dinheiro da multa adicional deixará de passar pela conta única do Tesouro Nacional, não sendo mais computado dentro do limite máximo de despesas do governo. O dinheiro passa pelo caixa do governo e é transferido para a Caixa, gestora do FGTS.
Atualmente, as empresas pagam 50% de multa nas demissões sem justa causa. Desse total, 40% ficam com o trabalhador. Os 10% restantes vão para a conta única do Tesouro Nacional, de onde são remetidos para o FGTS.