Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Trabalho

- Publicada em 11 de Novembro de 2019 às 22:00

Governo quer estimular contratação de jovens

Proposta pode alterar regras de afastamento por acidentes de trabalho

Proposta pode alterar regras de afastamento por acidentes de trabalho


/RAFAEL NEDDERMEYER/FOTOS PÚBLICAS/JC
O governo federal lançou, nesta segunda-feira, o Programa Verde Amarelo, com o objetivo de estimular a criação de empregos com carteira assinada. A iniciativa busca o incentivo à contratação de jovens, a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados (trabalhadores que precisaram se afastar das atividades profissionais por motivo de acidente ou adoecimento) e o microcrédito para pessoas de baixa renda. O conjunto de medidas deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas em três anos.
O governo federal lançou, nesta segunda-feira, o Programa Verde Amarelo, com o objetivo de estimular a criação de empregos com carteira assinada. A iniciativa busca o incentivo à contratação de jovens, a inserção de pessoas com deficiência e reabilitados (trabalhadores que precisaram se afastar das atividades profissionais por motivo de acidente ou adoecimento) e o microcrédito para pessoas de baixa renda. O conjunto de medidas deve beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas em três anos.
Previsto em Medida Provisória (MP), o Programa Verde Amarelo será a principal ação do governo para gerar vagas entre jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram emprego formal. A iniciativa deve ser responsável pela abertura de 1,8 milhão de vagas em um prazo de três anos.
Para incentivar as empresas a contratar esses trabalhadores, o governo vai retirar ou reduzir algumas obrigações patronais da folha de pagamento. Os empregadores não precisarão, por exemplo, pagar a contribuição patronal para o Instituto Nacional do Seguro Social (de 20% sobre a folha), as alíquotas do Sistema S e do salário-educação.
A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cairá de 8% para 2%, e o valor da multa poderá ser reduzido de 40% para 20%, decidida em comum acordo entre o empregado e o empregador, no momento da contratação. Todos os direitos trabalhistas garantidos na Constituição, como férias e 13º salário, estão mantidos e poderão ser adiantados mensalmente.
A medida vale para remunerações de até 1,5 salário-mínimo e apenas para novos postos de trabalhos, com prazo de contratação de dois anos. Ou seja, não será possível substituir um trabalhador já contratado pelo sistema convencional por outro do Programa Verde Amarelo. E essa modalidade não poderá ultrapassar o limite de 20% do total de funcionários das empresas.
A MP institui também o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. Com isso, o governo espera reinserir no mercado formal de trabalho, até 2022, 1,25 milhão de trabalhadores que estavam afastados das atividades profissionais devido a algum acidente ou adoecimento graves.
O texto propõe, ainda, um regramento mais amplo sobre o trabalho aos domingos, que, atualmente, é autorizado dependendo do tipo de atividade. A medida inclui a possibilidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a ressalva de que, para os estabelecimentos do comércio, deverá ser observada a legislação local. E assegura repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos. Projeção de entidades do setor produtivo apontam para a criação de 500 mil empregos na indústria e no varejo até 2022 a partir dessa medida.
Também está prevista a reorganização da fiscalização do trabalho, com a regionalização da atuação, aumento de prazos, maior transparência nas ações, simplificação das multas e implantação da dupla visita para situações de gradação leve. Primeiro, o auditor-fiscal alerta para possíveis problemas, que só será convertida em multa em caso de reincidência.
O pacote de medidas para estímulo do emprego inclui, ainda, a mudança no índice que reajusta débitos trabalhistas. Hoje, o índice utilizado é o IPCA-E 12% a.a. Com a taxa básica de juros em 5% a.a., o governo decidiu mudar a correção para IPCA-E juros da poupança.
Em 2018, foram pagos R$ 30,2 bilhões na Justiça do Trabalho e há um estoque de R$ 120,8 bilhões, de acordo com dados do governo.
Entre os 200 maiores litigantes há 10 estados e 13 municípios e o passivo das estatais tem R$ 58,7 bilhões de débitos trabalhistas no estoque. "Com o índice atual, em cinco anos, esse valor cresceria em mais R$ 64 bilhões. A alteração reduz o crescimento do custo para R$ 26 bilhões, economia de R$ 37 bilhões", afirma o material divulgado pelo Ministério da Economia.
O governo estima, ainda, que R$ 65 bilhões serão injetados na economia com a substituição do depósito recursal por fiança bancária, mudança prevista na reforma trabalhista.

Entenda o Programa Verde Amarelo

Quem está apto a participar?
Jovens de 18 a 29 anos que ainda não tiveram seu primeiro emprego.
Há limite de salário?
Sim. O programa valerá apenas para contratações com remuneração de até 1,5 salário-mínimo (hoje, R$ 1.497,00).
Quais encargos serão reduzidos para esses trabalhadores?
A contribuição patronal ao INSS cairá de 20% para zero. A contribuição ao FGTS será reduzida de 8% para 2%.
Direitos, regras previdenciárias e FGTS desses funcionários são mantidos?
Todos os direitos previstos na Constituição, como 13º e férias, serão mantidos. Benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadorias, não sofrem alteração. Multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa será de 20%, e não o patamar de 40% dos outros funcionários que seguem o regime atual.
Valerá por quanto tempo?
A folha de salário desses trabalhadores será desonerada por dois anos. Depois, as alíquotas serão imediatamente ampliadas ao patamar que incide sobre os trabalhadores em geral.
Quando passa a valer?
Por se tratar de medida provisória, a regra passa a valer imediatamente, mas depende de aval do Congresso para seguir em vigor.
A empresa poderá substituir os atuais funcionários por trabalhadores sob a nova regra?
Não. O benefício será válido apenas para novos postos de trabalho e não permite substituições.
Fonte: Folhapress
 

Pacote esbarra na Constituição, dizem advogados

O pacote de medidas lançado pelo governo nesta segunda-feira esbarra em pontos definidos como direitos do trabalhador na Constituição, e só poderia ser aplicado se houver aprovação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), afirmam especialistas.
O governo apresentou uma MP (medida provisória) que reduz encargos para que empregadores contratem jovens entre 18 e 29 anos. Para Antônio Rodrigues de Freitas Júnior, professor da Faculdade de Direito da USP, essa política cria uma discriminação por idade na hora da contratação. "Pode-se argumentar que é uma discriminação positiva, que tem o objetivo de ajudar a colocação de jovens no mercado, mas é uma discriminação, e o artigo 7º da Constituição proíbe que haja diferença de salário ou no critério de admissão por idade", diz.
A redução da multa paga pelo patrão em caso de dispensa sem justa causa, de 40% sobre o FGTS para 20%, também não pode ser feita por MP. Otavio Pinto e Silva, sócio do escritório Siqueira Castro, explica que a multa de 40% do FGTS consta em um ato das disposições transitórias da Constituição. "A indenização compensatória em caso de demissão arbitrária está na Constituição e deveria ter sido regulada por uma lei complementar que até hoje não foi promulgada. Enquanto isso não ocorre, valem os 40% determinados nas disposições transitórias."