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Economia

- Publicada em 11 de Novembro de 2019 às 21:40

Setor de veículos contesta decreto tributário

Segundo a Fenabrave-RS, diferença no ICMS vai afetar empresas

Segundo a Fenabrave-RS, diferença no ICMS vai afetar empresas


LUIZA PRADO/JC
Adriana Lampert
Nesta segunda-feira, houve assembleia extraordinária na sede gaúcha da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave-RS), onde 150 empresários se reuniram para discutir o Decreto nº 54.818, que regulamenta a substituição tributária para distribuição de carros no Estado. Segundo o presidente da entidade, Paulo Siqueira, a medida pode gerar "colapso" financeiro nos caixas das cerca de 500 concessionárias representadas.
Nesta segunda-feira, houve assembleia extraordinária na sede gaúcha da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave-RS), onde 150 empresários se reuniram para discutir o Decreto nº 54.818, que regulamenta a substituição tributária para distribuição de carros no Estado. Segundo o presidente da entidade, Paulo Siqueira, a medida pode gerar "colapso" financeiro nos caixas das cerca de 500 concessionárias representadas.
Destacando que a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de veículos nos demais estados brasileiros é de 12%, enquanto, no Rio Grande do Sul, é de 18%, Siqueira afirma que a diferença do tributo inviabiliza a redução do preço do automóvel e seus componentes ao consumidor final abalando a competitividade das revendas gaúchas. Na prática, há pelo menos duas décadas, o percentual de ICMS recolhido no Estado tem sido ajustado a 12%, sob a condição de que a concessionária abra mão da restituição de valores pagos a maior, via termo de acordo, renovado anualmente. 
Desde o início deste governo, as entidades do setor automotivo pleiteiam a regulamentação do termo de acordo, alegando gerar uma instabilidade para o concessionário. "O objetivo tem sido que se reconheça, através de lei, os 12% de ICMS, pois sabe-se que, toda vez que o contribuinte recolhe imposto a maior, sem a possibilidade de restituição, há um reflexo direto em prejuízo do consumidor final", explica Siqueira.
No final de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que as mercadorias integrantes do regime de substituição tributária podem ter o valor do ICMS recalculado quando da venda por valor diferente da base de cálculo do tributo. O dirigente da Fenabrave-RS lembra que, segundo decisão, é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. "Ao contrário de outros estados, isso não ocorre no Rio Grande do Sul. Não estamos nos negando a pagar imposto; entretanto, o ICMS incide sobre o consumo, e o que ocorre é que pagamos esse tributo de forma antecipada, calculando um preço muito maior do que efetivamente será cobrado na venda."
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a estratégia do governo passa por resgatar a definitividade da substituição tributária no Rio Grande do Sul. "Isso significa que o benefício fiscal concedido prevê que o ICMS seja considerado definitivo, impedindo que seja recolhido ou restituído no caso da venda ter um valor distinto - o que já vem ocorrendo a partir do termo de acordo." Ainda de acordo com Pereira, os empresários que desejarem a restituição podem recolher os 18% do ICMS no Estado.
"A ideia é dialogar com o governo", afirma o dirigente da Fenabrave-RS. O dirigente explica que a assembleia extraordinária serviu para deliberar os próximos passos do setor. "Se não conseguirmos superar essa dificuldade, talvez tenhamos que buscar uma solução via Judiciário."
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