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Agronegócios

- Publicada em 30 de Outubro de 2019 às 21:37

Liquidação da Cotrijui enfrenta novo impasse

Juiz alerta para possíveis erros na gestão das quatro empresas

Juiz alerta para possíveis erros na gestão das quatro empresas


COTRIJUI/DIVULGAÇÃO/JC
Com a publicação no Diário da Justiça do Rio Grande do Sul, começou a contar nesta quarta-feira o prazo de 15 dias para recursos contra a conversão da liquidação extrajudicial da Cotrijui. A decisão do juiz Guilherme Corrêa, da 1 ª Vara Cível de Ijuí, atendendo a pedido da Chinatex - Grains and Oils (H.K.) Limited, credora da cooperativa, trouxe um componente novo ao processo. Na sentença, Corrêa determinou que a Lei de Falências pode servir como base em pontos onde a Lei das Cooperativas é vaga ou não define regras para elucidar problemas, especialmente pagamentos. A decisão pode ser inédita no Rio Grande do Sul.
Com a publicação no Diário da Justiça do Rio Grande do Sul, começou a contar nesta quarta-feira o prazo de 15 dias para recursos contra a conversão da liquidação extrajudicial da Cotrijui. A decisão do juiz Guilherme Corrêa, da 1 ª Vara Cível de Ijuí, atendendo a pedido da Chinatex - Grains and Oils (H.K.) Limited, credora da cooperativa, trouxe um componente novo ao processo. Na sentença, Corrêa determinou que a Lei de Falências pode servir como base em pontos onde a Lei das Cooperativas é vaga ou não define regras para elucidar problemas, especialmente pagamentos. A decisão pode ser inédita no Rio Grande do Sul.
"A Lei das Cooperativas, que é aplicável nestas situações, tem algumas lacunas, para as quais tem que se buscar legislações subsidiárias", explica Corrêa sobre as razões da aplicação parcial da Lei de Falências ao caso.
O questionamento sobre a legalidade da decisão de Corrêa é feito, por exemplo, pela Associação dos Credores, Associados e Interessados no Soerguimento da Cotrijui (Acaisc). Como uma cooperativa não é uma empresa comum, defende a Acaisc, a Lei de Falências não se aplicaria a esse tipo de negócio. A entidade afirma que a Lei das Cooperativas e o Código Civil são explícitas no sentido de impedir a aplicação da Lei de Falências a cooperativas. Uma das maiores repercussões da decisão é na questão trabalhista, que ficaria limitada ao pagamento de 150 salários mínimos por pessoa, por exemplo, além da ordem de preferência de quitação de débitos do quadro de credores. A maior parte dos débitos, porém, são tributários. Somando impostos federais e estaduais, alcançam cerca de RS 1 bilhão. A dívida total soma R$ 2,2 bilhões ante ativos de cerca de R$ 400 milhões.
Edson Burmann, presidente da Acaisc, assegura que a entidade entrará na Justiça com pedido de embargo da decisão. Burmman também afirma que a Justiça estaria ignorando questões sociais e o pedido da associação para gerenciar os ativos ainda existentes e recuperar as contas da Cotrijui. "Estamos falando de cerca de 10 mil famílias que, de uma forma ou outra, são afetadas pela decisão", assegura Burmann.
Fernando Pellenz, advogado do escritório Souto Correa e que representa a Chinatex no caso, afirma que a multinacional ainda estuda a sentença e avalia os próximos passos. Pellenz admite, porém, que muitos credores correm o risco de não receber nenhum pagamento. "A cooperativa tem muitos imóveis, mas nenhum ativo mais relevante. A decisão atual determina a venda dos ativos restantes para pagar os credores (como a Chinatex), mas quando isso será feito é imprevisível porque a decisão ainda está sujeita a recursos", resume Pellenz.
A Cotrijui entrou em liquidação extrajudicial em 2014 e, em 2018, a Chinatex entrou com uma ação para destituir o liquidante e colocar à frente da cooperativa um administrador judicial, o escritório de advocacia Brizola & Japur. O advogado Rafael Brizola, que já está conduzido a gestão, foi mantido no cargo. Hoje, basicamente, os ganhos da cooperativa vêm de oito supermercados e arrendamentos de propriedades. Os ganhos com os supermercados e arrendamentos apenas seguram as despesas mensais, sem lucros, assegura Brizola.

BOX: Saiba mais sobre o caso

- Na sentença do juiz Guilherme Corrêa foi destacado que a Cotrijuí se encontrava em liquidação extrajudicial desde o ano de 2014 sem que tenha havido a dissolução, com prejuízo aos credores que permaneciam sem receber e sem perspectiva de pagamento, e com decréscimo na sua situação.
- Ainda segundo Corrêa, a vida financeira da cooperativa tem se mostrado cada vez mais delicada e insubsistente, enfrentando enormes dificuldades para pagamento dos produtores, credores e fornecedores, culminando na acumulação de salários e verbas rescisórias em atraso, perda da confiabilidade por parte dos próprios produtores e ausência de investimento financeiro na sua estrutura.
- Na sentença, o juiz destacou também que, no balanço patrimonial da cooperativa até 31 de dezembro de 2018, se pode perceber que a Cotrijuí não apresentava condições de reverter a delicada situação financeira em que se encontra.