A comissão especial da Câmara dos Deputados criada para analisar a proposta de mudanças no sistema de proteção social dos militares (PL 1.645/19) rejeitou dois destaques e concluiu os trabalhos nesta terça-feira. A reunião chegou a ser suspensa devido às reações de representantes de praças contrários ao texto.
Como o projeto tramita em caráter conclusivo, o texto final aprovado poderá seguir diretamente para o Senado, a menos que haja recurso, com pelo menos 51 assinaturas, para análise do Plenário da Câmara. O PSOL anunciou ter mais de 70 nomes em requerimento com esse objetivo.
Representantes de soldados, cabos e sargentos das Forças Armadas apontavam um favorecimento dos oficiais em detrimento dos praças na parte da proposta que trata de reestruturação das carreiras e prevê reajustes superiores a 40% na remuneração bruta de alguns militares.
Para o Ministério da Defesa, a reforma do sistema de proteção social dos militares é autossustentável. O Ministério da Economia estima, como saldo líquido, que a União deixará de gastar R$ 10,45 bilhões em 10 anos. A reforma da Previdência dos civis (PEC 6/19) economizará mais de R$ 800 bilhões no período.
O relator, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), fez concessões que asseguraram a aprovação do texto-base, mas manteve quase que integralmente o projeto original do Executivo, que trata de Exército, Marinha e Aeronáutica.
Para passar à inatividade, o texto aprovado determina que o tempo mínimo de serviço subirá dos atuais 30 para 35 anos, com pelo menos 25 anos de atividade militar, para homens e mulheres. A remuneração será igual ao último salário (integralidade), com os mesmos reajustes dos ativos (paridade).
As contribuições referentes às pensões para cônjuge ou filhos, por exemplo, aumentarão dos atuais 7,5% da remuneração bruta para 9,5% em 2020 e 10,5% em 2021. Pensionistas, alunos, cabos e soldados e inativos, atualmente isentos, passarão a pagar essa contribuição, que incidirá ainda em casos especiais.
As regras foram estendidas aos PMs e bombeiros. Os militares estaduais também asseguraram a integralidade e a paridade, vantagem que já havia deixado de existir em alguns estados. Os atuais integrantes das Forças Armadas terão de cumprir pedágio de 17% em relação ao tempo que faltar, na data da sanção da futura lei, para atingir o tempo mínimo de serviço de 30 anos, exigência em vigor hoje.
Essa mesma regra valerá para os PMs e bombeiros, que, atualmente, têm de cumprir os 30 anos de serviço. Para outra parte dos PMs e bombeiros, que, hoje, precisam cumprir tempo de serviço de 25 anos, haverá outro tipo de pedágio, nesse caso, sobre o que faltar para o tempo mínimo de atividade militar, considerando janeiro de 2022, e limitado até 30 anos.