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Economia

- Publicada em 09 de Outubro de 2019 às 03:00

Aneel nega pedido de impugnação e mantém edital de energia

A Aneel negou provimento ao pedido de impugnação do edital leilão Nº 4/2019 (A-6), impetrado pela Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeólica).
A Aneel negou provimento ao pedido de impugnação do edital leilão Nº 4/2019 (A-6), impetrado pela Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeólica).
O certame, que será realizado pela agência na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), em São Paulo, no próximo dia 18, vai contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração de energia elétrica de fontes hidrelétrica, eólica, solar fotovoltaica e termelétrica (a biomassa, a carvão mineral nacional e a gás natural), com início de suprimento em 1º de janeiro de 2025.
Em seu pedido, a Abeólica questionou a decisão da Aneel de alterar o modelo de sazonalização dos contratos de comercialização de energia no ambiente regulado (CCEAR) para fontes eólica e solar. A diretoria da agência entendeu que o processo observou a legalidade, que a alteração aprovada conduz a uma correta alocação de riscos e manteve a decisão proferida na aprovação do edital.
 
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