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Economia

- Publicada em 27 de Setembro de 2019 às 03:00

Emenda que destrava leilão do pré-sal é promulgada

Texto estabelece como os recursos da cessão onerosa podem ser usados

Texto estabelece como os recursos da cessão onerosa podem ser usados


/PETROBRAS/DIVULGAÇÃO/JC
Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), promulgaram, nesta quinta-feira, emenda à Constituição sobre a cessão onerosa que destrava o megaleilão de campos do pré-sal previsto para novembro.
Os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), promulgaram, nesta quinta-feira, emenda à Constituição sobre a cessão onerosa que destrava o megaleilão de campos do pré-sal previsto para novembro.
Os dois parlamentares firmaram acordo com o ministro da Economia, Paulo Guedes, para que fossem promulgados apenas os pontos consensuais. Basicamente, trata-se da autorização para que os valores pagos pela União tanto à Petrobras como a estados e municípios não contem para o cálculo do teto de gastos.
Está marcado para 6 de novembro um megaleilão de petróleo no qual o governo estima arrecadar R$ 106 bilhões. Desse total, R$ 33 bilhões vão para os cofres da Petrobras a título de renegociação de um contrato de exploração de campos de petróleo na área do pré-sal.
Os critérios para a distribuição dos recursos restantes serão estabelecidos em uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela. Na prática, trata-se de uma nova PEC com trechos que foram retirados da proposta original. Esses trechos já haviam sido aprovados pelo Senado, mas ainda tinham que obter o aval da Câmara.
Como isso leva tempo, fez-se o acordo de desmembrar partes consensuais e não consensuais para garantir a realização do leilão.
Segundo Maia, será votada na próxima semana a admissibilidade da nova PEC. Até a semana seguinte, ele prevê a instalação de uma comissão especial. A intenção é ter as regras de distribuição aprovadas até meados de novembro.
Os critérios aprovados pelo Senado no início de setembro - e que, agora, estão na Câmara - estabelecem que, dos R$ 73 bilhões que sobram da conta que retirou a parte da Petrobras do que será arrecadado no leilão, 30% (R$ 21 bilhões) serão distribuídos para estados (15%) e municípios (15%).
A distribuição para estados e municípios respeitará, pelo texto, os critérios do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). O cálculo do FPE leva em consideração a renda per capita de cada estado. Ou seja, estados mais pobres recebem uma parcela maior do repasse.
O texto estabelece que os recursos da cessão onerosa só podem ser usados para investimentos e aporte em fundos previdenciários, vedada a utilização para o pagamento de custeio e pessoal ativo e inativo. O critério do FPE acaba beneficiando estados do Norte e do Nordeste em detrimento de outras unidades da Federação, como o Rio de Janeiro, em cujo litoral estão os campos que serão leiloados.
Por essa regra, Rio de Janeiro ficaria com R$ 326 milhões, enquanto a Bahia receberia R$ 905,5 milhões, o que desagradou políticos do Rio, como Maia e o governador Wilson Witzel (PSC).
 
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