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Aviação

- Publicada em 03 de Setembro de 2019 às 21:43

Salgado Filho é o sexto em potencial de reclamações

Aeroporto subiu três posições em relação ao mesmo semestre de 2018

Aeroporto subiu três posições em relação ao mesmo semestre de 2018


/MARCO QUINTANA/JC
O Aeroporto Internacional Salgado Filho é o sexto com maior número de viajantes em condições de exigir compensação por causa de interrupções de voos, como atrasos e cancelamentos. O aeroporto subiu três posições, devido ao aumento de 28% de passageiros elegíveis - aqueles que podem reivindicar direitos -, ao comparar o primeiro semestre de 2019 com o mesmo período do ano passado. Os dados fazem parte de estudo divulgado pela AirHelp, organização internacional especializada em direitos dos passageiros aéreos.
O Aeroporto Internacional Salgado Filho é o sexto com maior número de viajantes em condições de exigir compensação por causa de interrupções de voos, como atrasos e cancelamentos. O aeroporto subiu três posições, devido ao aumento de 28% de passageiros elegíveis - aqueles que podem reivindicar direitos -, ao comparar o primeiro semestre de 2019 com o mesmo período do ano passado. Os dados fazem parte de estudo divulgado pela AirHelp, organização internacional especializada em direitos dos passageiros aéreos.
Os aeroportos de Cumbica (SP), Congonhas (SP) e Santos Dumont (RJ) estão no topo da lista e juntos somam mais de 400 mil viajantes elegíveis à solicitação de compensação nos seis primeiros meses de 2019, um aumento de 21% em relação ao mesmo período do ano anterior. Além desses, os aeroportos de Brasília e Salvador também tiveram alta no número de passageiros elegíveis à compensação por conta de transtornos, com aumento de 15% e 315% respectivamente.
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Ao comparar o primeiro semestre de 2019 com o mesmo período do ano passado, o número de passageiros elegíveis a direitos, segundo a legislação brasileira, dobrou no país, passando de 500 mil para um milhão. Segundo expectativa da AirHelp, até o fim do ano cerca de dois milhões de viajantes podem ter direito à compensação.
"A tendência global de rápido crescimento do tráfego aéreo leva a infraestrutura da aviação ao limite, causando maiores interrupções de voos, o que também é observado no Brasil. Agora, mais consumidores brasileiros de classe média têm a possibilidade de voar no país e para destinos internacionais. Os aeroportos e companhias aéreas não estão totalmente preparados para atender o aumento de passageiros confortavelmente e dentro prazo. Dois a cada 10 voos que partem de aeroportos brasileiros são afetados por cancelamentos ou atrasos", explica Christian Nielsen, diretor jurídico da AirHelp. No primeiro semestre, o maior aumento de passageiros elegíveis a direitos foi observado em Salvador, com alta de quase 315%, seguido pelo Aeroporto Internacional Salgado Filho, com quase 30% de crescimento, e Congonhas, com 26%.

Passageiros brasileiros estão amparados por legislação

De acordo com resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), passageiros que sofreram atrasos de voo de mais de 4 horas, cancelamentos de última hora ou overbooking, têm direito à assistência material, incluindo refeições, bebidas, comunicação e acomodação, se necessário. A lei se aplica a todos os viajantes aéreos que chegam ou partem de aeroportos brasileiros.
O que a companhia aérea deve fornecer depende de quanto tempo o passageiro fica aguardando após o horário de partida original. Após uma hora, passageiros devem receber acesso à comunicação (por exemplo, ligação telefônica ou acesso a Wi-Fi para contato via e-mail). Quando passar de duas horas, devem receber refeições apropriadas para a hora do dia. E, ao exceder quatro horas, os viajantes devem ter a opção de remarcar o voo ou receber reembolso total. Além disso, se o passageiro tiver que pernoitar antes de pegar um voo, deverá receber acomodação em hotel. Se a companhia aérea não prestar assistência adequada aos passageiros, as leis do Brasil permitem que os passageiros reivindiquem custos atrasados - chamados de danos materiais. No entanto, segundo o Código do Consumidor do Brasil, os passageiros também têm o direito de buscar uma compensação pelo que é conhecido como dano moral. Isso significa que os passageiros não precisam provar apenas que foram impactados por custos, já que as leis preveem que perda de tempo, oportunidades perdidas e maus tratos também são importantes e merecem ser recompensados.