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Economia

- Publicada em 22 de Agosto de 2019 às 03:00

STF adia julgamento sobre trechos da LRF

A LRF define os limites de endividamento e gastos com pessoal para os entes da federação

A LRF define os limites de endividamento e gastos com pessoal para os entes da federação


NELSON JR./SCO/STF/JC
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, no final da tarde desta quarta-feira (21), o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade de trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A discussão será retomada na tarde desta quinta-feira (22).
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, no final da tarde desta quarta-feira (21), o julgamento de ações que questionam a constitucionalidade de trechos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A discussão será retomada na tarde desta quinta-feira (22).
A LRF define os limites de endividamento e gastos com pessoal para os entes da federação. União e estados consideram o julgamento importante neste momento de crise e ajuste fiscal.
O ponto mais polêmico que começou a ser apreciado nesta quarta foi o que autoriza o Poder Executivo a diminuir os repasses aos demais Poderes (Legislativo, Judiciário e Ministério Público) quando houver frustração de receita e os limites de gastos estiverem perto de estourar.
A possibilidade de o Executivo diminuir os repasses mensais, chamados de duodécimos, é prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que entrou em vigor no ano 2000, mas está suspensa desde 2001 por decisão provisória (liminar) do próprio Supremo. Pela lei, o Executivo pode, unilateralmente, cortar os valores repassados se os outros poderes não tiverem, eles próprios, ajustado suas contas.
O placar parcial sobre esse dispositivo da LRF está em 5 votos a 4 - faltam os votos dos ministros Luiz Fux e Celso de Mello, que não estavam na sessão. Dias Toffoli, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Marco Aurélio votaram pela constitucionalidade desse trecho da LRF, dando a ele uma interpretação conforme a Constituição.
Pelo enunciado, proposto por Toffoli, a limitação nos repasses efetuados pelo Executivo deverá se dar no limite do orçamento do ente federativo em questão (União, estado ou município) e de modo uniforme e linear para todos os Poderes.
Já os ministros Alexandre de Moraes (relator das ações), Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski votaram pela inconstitucionalidade desse trecho da lei, sob o argumento de que ele fere a autonomia dos Poderes.
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