A Caixa Econômica Federal começou a pagar, nesta segunda-feira (19), as cotas do PIS. Tem direito ao benefício quem trabalhou com carteira assinada entre 1971 e 4 de outubro de 1988. O dinheiro cai automaticamente na conta de quem é correntista ou poupador da Caixa.
Para quem não é cliente, o saque dos valores poderá ser feito a partir da próxima segunda-feira (26), no caso dos profissionais com mais de 60 anos. Trabalhadores mais novos, de até 59 anos, poderão sacar o dinheiro a partir de 2 de setembro.
Desta vez, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. A Caixa estima que mais de 10,4 milhões de trabalhadores com direito ao saque das cotas do PIS serão beneficiados no País.
A medida de estímulo à economia também envolve a liberação da grana do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A partir de setembro, os clientes da Caixa com contas ativas e inativas no fundo vão poder sacar até R$ 500 por conta. Em outubro, o saque de até R$ 500 será liberado para quem não é cliente do banco.
A previsão da Caixa e do governo federal é que os saques do FGTS e do PIS para este ano vão resultar em uma liberação de cerca de R$ 30 bilhões para a economia, sendo R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS.
Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando R$ 42 bilhões em saques, o que deve beneficiar mais de 100 milhões de trabalhadores em todo o Brasil
Calendário de liberação
Na Caixa
Crédito em conta na caixa para todas as idades - a partir de 19/08/2019
Mais de 60 anos - a partir de 26/08/2019
Até 59 Anos - a partir de 02/09/2019
No Banco do Brasil
Crédito em conta - A partir de 19/08/2019 (à noite)
Cotas de até R$ 5.000 (TED) - a partir de 20/08/2019
Atendimento nas agências - a partir de 22/08/2019
Tire suas dúvidas
Quem tem direito à cota?
Profissionais de qualquer idade que trabalharam formalmente ou foram servidores públicos entre 1971 e 4 de outubro de 1988
Qual é o prazo?
O prazo varia de acordo com a idade do beneficiário, mas não há mais uma data-limite para que seja feito o resgate dos valores
Não confunda
Cota é diferente de abono
Cota
- Até 1988, os patrões faziam depósitos individuais no fundo PIS/Pasep; por isso, só trabalhadores entre 1971 e 1988 têm direito
- Depois, a Constituição Federal alterou as regras e o valor passou a ser do FAT (Fundo De Amparo Ao Trabalhador), que paga o seguro-desemprego e o abono do PIS/Pasep
Abono
- É pago anualmente para quem, no ano-base, trabalhou Com carteira assinada ganhando até dois salários-mínimos
- O valor é proporcional aos meses de trabalho, limitado ao salário-mínimo do ano de saque
- Também é necessário estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
Como consultar