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Economia

- Publicada em 16 de Agosto de 2019 às 03:00

União pode desestatizar rodovias e aeroportos gaúchos

Terminal de Uruguaiana foi um dos três qualificados para o PPI

Terminal de Uruguaiana foi um dos três qualificados para o PPI


/AEROPORTO INTERNACIONAL RUBEM BERTA/DIVULGAÇÃO/JC
O governo federal editou, nesta quinta-feira, decreto que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento (PPI) e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND). Publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.972 elenca por capítulos e setores os empreendimentos qualificados para o PPI e o PND.
O governo federal editou, nesta quinta-feira, decreto que dispõe sobre a qualificação de empreendimentos dos setores portuário, aeroportuário, rodoviário, ferroviário e hidroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimento (PPI) e sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização (PND). Publicado na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União, o Decreto nº 9.972 elenca por capítulos e setores os empreendimentos qualificados para o PPI e o PND.
Segundo o texto, o Ministério da Infraestrutura ficará responsável pela condução e pela aprovação de estudos, projetos, levantamentos ou investigações que subsidiarão a modelagem das medidas de desestatização.
No Rio Grande do Sul, ficaram qualificados no âmbito do PPI, para a realização de estudos, duas rodovias. A primeira é a BR-116/290, no trecho da
BR-116, entre a ponte do Guaíba e o entroncamento com a BR-470/RS-350, para Camaquã, e o trecho da BR-290, do entroncamento com a BR-116, para Guaíba, ao entroncamento com a BR-471, em Pantano Grande. A outra rodovia é BR-158/392, no trecho da BR-158 do entroncamento com a BR-285, para Panambi, ao entroncamento com a BR-392 (B), em Santa Maria, e o trecho da BR-392, do entroncamento com a BR-158/287, em Santa Maria ao acesso a Santana da Boa Vista.
O decreto também permite à Infraero alienar participações acionárias detidas em aeroportos. No Rio Grande do Sul, foram qualificados para o PPI três aeroportos: Aeroporto Internacional de Pelotas - João Simões Lopes Neto; Aeroporto Internacional de Uruguaiana - Rubem Berta; e Aeroporto Internacional de Bagé - Comandante Gustavo Kraemer.
 
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