Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Economia

- Publicada em 14 de Agosto de 2019 às 03:00

CVM absolve XP e seu fundador em processo

Guilherme Benchimol fundou a XP Investimentos em 2001

Guilherme Benchimol fundou a XP Investimentos em 2001


/XP INVESTIMENTOS/DIVULGAÇÃO/JC
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu, nesta terça-feira, a XP Investimentos e seu fundador, Guilherme Benchimol, em processo que os acusava de irregularidades no armazenamento das ordens de investimentos de seus clientes. Os acusados foram absolvidos por 3 votos a 2.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu, nesta terça-feira, a XP Investimentos e seu fundador, Guilherme Benchimol, em processo que os acusava de irregularidades no armazenamento das ordens de investimentos de seus clientes. Os acusados foram absolvidos por 3 votos a 2.
Esse foi o primeiro processo sancionador da CVM em que Benchimol, que fundou a XP em 2001, apareceu como acusado. Ele foi acusado, segundo a CVM, por ser diretor responsável da companhia.
Em abril deste ano, a CVM instaurou novo processo contra a XP e Benchimol. Eles são acusados de infringir dispositivos da instrução da CVM 505, que estabelece normas para operações com valores mobiliários. Também é acusado nesse processo o diretor-executivo jurídico Fabrício Cunha de Almeida. O segundo processo não tem data para ir a julgamento, e a Procuradoria Federal Especializada junto à CVM (PFE/CVM) está avaliando a proposta de termo de compromisso apresentada pelos acusados para encerrar o processo.
O processo julgado nesta terça-feira começou após inspeção da autarquia ter constatado, segundo a acusação, que a XP e Benchimol não zelaram pelo armazenamento adequado das ordens dos investidores. A CVM encontrou registros que foram feitos depois da execução das ordens e que ocorreram apenas por causa da auditoria da CVM, por exemplo.
O relator do caso, diretor Henrique Machado, havia recomendado, em seu voto, a imposição de multa de R$ 200 mil à XP e de R$ 100 mil a Guilherme Benchimol. "Parece-me incontroverso que a XP e seu diretor responsável, Guilherme Benchimol, (...) não conseguiram manter a integridade dos registros de ordens transmitidas pelos clientes por meio da Guia de Bolsa (escritório de agentes autônomos vinculado à XP)", disse o relator do caso.
O diretor Gustavo Gonzales, porém, que havia pedido vistas do processo em dezembro passado, argumentou que a amostra coletada pela acusação não foi suficiente para provar que as falhas eram sistemáticas, e não pontuais. As falhas não resultaram em prejuízos aos clientes, acrescentou. Ele foi acompanhado pela diretora Flávia Perlingeiro e pelo presidente da CVM, Marcelo Barbosa. O diretor Carlos Rebello acompanhou o voto do relator.
A investigação da CVM começou a partir de reclamação do investidor Mário Martins de Mello Neto em setembro de 2014. Em abril de 2016, a CVM fez uma inspeção em operações realizadas por três escritórios de agentes autônomos vinculados à XP, o Guia da Bolsa, o My Guidance e o RJ Investimentos, todos no Rio de Janeiro. O objetivo era apurar se eles estavam prestando consultoria de valores mobiliários, o que é proibido, ou sendo negligentes. A autarquia selecionou quatro clientes de cada escritório e examinou quatro ordens de investimento de cada um, totalizando 48 ordens. Elas haviam sido realizadas entre abril e junho de 2015.
A CVM solicitou à XP os registros originais daquelas ordens, inclusive a transcrição do diálogo entre o investidor e o representante da XP no caso de ordens transmitidas por telefone. De acordo com a acusação, a XP apresentou os registros de 46 das 48 ordens analisadas.
Em sete deles, a conversa entre o agente autônomo e o investidor acontecia depois de a ordem ter sido realizada. Um dos áudios flagra uma agente autônoma da Guia da Bolsa admitindo que só havia entrado em contato com o cliente porque a CVM estava inspecionando sua atuação e ela não encontrava qualquer registro da ordem. "Eu tô com uma ordem aqui sua que caiu em uma auditoria da CVM, e eu ainda não encontrei nenhum e-mail, nem a sua autorização por telefone, mas aí eu precisava gravar essa autorização posterior só para poder mandar lá para eles", disse a agente, segundo o processo da CVM.
Em uma das 21 ordens transmitidas via voz, o conteúdo da gravação não condizia com a ordem realizada. A XP também demorou para entregar o registro de duas das 48 ordens, mesmo tendo solicitado ampliação do prazo de entrega. Segundo sua defesa, isso aconteceu por causa de "um erro de gravação no CD-R".
A acusação não mencionou, porém, casos de investidores que tenham sido lesados pelas irregularidades encontradas. Mesmo assim, a instrução 505 da CVM determina que os intermediários de investimento têm a obrigação de arquivar os registros das ordens recebidas para possibilitar verificações posteriores, incluindo auditorias e inspeções.
 
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO