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Economia

- Publicada em 08 de Agosto de 2019 às 03:00

Definido critério para renda de dependente com direito a pensão

Portaria faz parte do esforço para evitar que a reforma da Previdência seja desidratada

Portaria faz parte do esforço para evitar que a reforma da Previdência seja desidratada


/MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC
O governo federal publicou portaria, nesta quarta-feira (7), explicando o que será considerado renda formal do dependente para efeito de concessão de pensão por morte do INSS. É isso que vai determinar se o benefício vai ser inferior ou não ao salário mínimo, conforme prevê o projeto da reforma da Previdência. O ganho fiscal da medida é de R$ 139,3 bilhões em 10 anos, segundo a equipe econômica.
O governo federal publicou portaria, nesta quarta-feira (7), explicando o que será considerado renda formal do dependente para efeito de concessão de pensão por morte do INSS. É isso que vai determinar se o benefício vai ser inferior ou não ao salário mínimo, conforme prevê o projeto da reforma da Previdência. O ganho fiscal da medida é de R$ 139,3 bilhões em 10 anos, segundo a equipe econômica.
Embora tenha entrado em vigor nesta quarta-feira, data de sua publicação no Diário Oficial da União, a portaria só terá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020. A necessidade de esclarecer o que vai ser considerado renda formal surgiu após uma reunião de Rogério Marinho com a bancada evangélica, na qual ele procurou apaziguar os ânimos em relação à alteração na pensão por morte. Foi a bancada evangélica que exigiu a inclusão da expressão "renda formal" no texto da reforma. Dessa forma, viúvas e viúvos terão o direito a receber ao menos um salário-mínimo de pensão, mesmo que tenham fontes de renda informais, como um bico ou um aluguel.
Hoje, viúvas e viúvos têm direito a receber o valor total do benefício, limitado ao teto do INSS (R$ 5.645,80). Pela proposta, o benefício será de 60% da pensão (incluindo viúvo ou viúva), com um adicional de 10% por dependente.
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