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Economia

- Publicada em 08 de Agosto de 2019 às 03:00

Governo publica decreto para destravar devolução de concessões

Demora na edição do decreto empurrou a concessionária de Viracopos para recuperação judicial

Demora na edição do decreto empurrou a concessionária de Viracopos para recuperação judicial


ANEAA/DIVULGAÇÃO/JC
O governo regulamentou relicitações de empreendimentos já concedidos como rodovias, aeroportos e ferrovias. O decreto do presidente Jair Bolsonaro, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, regulamenta lei de 2017, que permite a devolução amigável de concessões.
O governo regulamentou relicitações de empreendimentos já concedidos como rodovias, aeroportos e ferrovias. O decreto do presidente Jair Bolsonaro, publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, regulamenta lei de 2017, que permite a devolução amigável de concessões.
O texto era esperado há cerca de dois anos por investidores e empresas interessadas em devolver ativos. A regulamentação permitirá ao governo fazer nova licitação de empreendimento devolvido. O concessionário que devolver o ativo poderá receber uma indenização por investimentos feitos e não amortizados.
Segundo o decreto, as indenizações serão pagas por quem vencer a nova licitação. O cálculo do valor devido deve ser feito pelas agências reguladoras. No caso de um aeroporto, por exemplo, esse cálculo será feito pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No caso de uma rodovia, será a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Além disso, o decreto retira do cálculo da indenização qualquer outorga (uma espécie de aluguel devido ao governo) já paga pelo concessionário. O texto ainda prevê que multas e outorgas devidas à União e também valor recebido a mais em tarifas pelo empreendedor deverão ser descontados da indenização.
A demora na edição do decreto acabou empurrando a concessionária do aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), para recuperação judicial. A concessionária já anunciou que irá devolver o aeroporto. A Invepar (consórcio formado por fundos de pensão das estatais), que opera a BR-040 (entre Brasília e Juiz de Fora) e a concessionária da BR-060 (entre Brasília e Goiânia) informaram ao governo a intenção de devolver os ativos para a União e aguardam o decreto.
Pelo decreto, o pedido para relicitação será analisado primeiro pela agência reguladora competente. Após a análise da agência, o processo será encaminhado ao Ministério da Infraestrutura. Depois do aval do ministério o processo ainda precisará ser aprovado pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e também assinado pelo presidente da República.
A empresa que optar por devolver a concessão não poderá participar da relicitação do contrato. Durante o processo de relicitação, o empreendedor que tiver o contrato original da concessão não pode pedir falência, recuperação judicial ou extrajudicial.
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