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- Publicada em 25 de Julho de 2019 às 20:49

Decreto federal regulamenta lei do cadastro positivo dos consumidores

O governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira a regulamentação da lei do cadastro positivo dos consumidores. A medida prevê a inclusão automática da nota de crédito dos consumidores, mas restringe o compartilhamento do histórico completo de pagamentos do cliente à autorização prévia dos cadastrados.
O governo publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira a regulamentação da lei do cadastro positivo dos consumidores. A medida prevê a inclusão automática da nota de crédito dos consumidores, mas restringe o compartilhamento do histórico completo de pagamentos do cliente à autorização prévia dos cadastrados.
Na prática, o cadastro positivo funciona como um banco de dados para "reconhecer" os consumidores que são bons pagadores. Os bancos e empresas poderão incluir o nome de consumidores e a nota de crédito nessa lista, sem a necessidade de autorização prévia, como já acontece com o cadastro negativo - ou seja, a lista de inadimplentes.
Geralmente, essa nota varia de 0 a mil. A liberação do histórico completo dos dados do consumidor, no entanto, dependerá de autorização prévia dos interessados.
No histórico do cadastrado, há informações do endereço residencial ou comercial, o telefone, a natureza do crédito e a data de início da concessão, além das datas e valores do crédito e do pagamento.
"A regulamentação harmoniza a relação de crédito, observando a proteção dos cadastros pessoais e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além disso, foram estabelecidos os deveres e as responsabilidades do birô (que detém as informações de crédito dos consumidores). O decreto vem trazer uma segurança para o setor", disse Elias Sfeir, presidente da Associação Nacional dos Bureaus de Crédito (ANBC).
O consumidor que não queira que suas informações sejam compartilhadas poderá, no entanto, pedir a qualquer momento a exclusão de seu nome do banco de dados.
Os gestores de bancos de dados terão que oferecer canais de comunicação, como ouvidorias, e o consumidor poderá pedir a correção ou fazer a contestação das informações.
As fontes de informação do histórico de pagamentos são os bancos, redes varejistas, telecomunicações, fornecedores de água, luz e gás, e concessionárias de serviços públicos, entre outros. O cadastro positivo já existe desde 2011 e está ativo desde 2013, mas sempre teve pouca adesão.
As informações de adimplemento prestadas pelas fontes compreenderão, no mínimo, o período de 12 meses anteriores à data de liberação da informação.
O decreto regulamenta também as condições de funcionamento dos gestores de banco de dados, a consulta e a gestão das informações, os critérios de autorização para funcionamento, o registro das gestoras de serviços de informação de crédito - os chamados birôs de crédito - junto ao Banco Central (BC) e as formas de autorização para cessão de informações dos consumidores cadastrados.
Com a divulgação das normas para registro das gestoras de serviços de informação de crédito - os birôs de crédito - junto ao Banco Central, empresas como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista poderão receber dados de bancos e instituições financeiras, que são reguladas pelo BC.

Veja o que é preciso para sair em cada bureau de crédito

Boa Vista Serviços: É possível sair do sistema por meio do site www.consumidorpositivo.com.br. É preciso se cadastrar, passar pelo processo de autenticação e fazer sua autoconsulta no cadastro. Ao final do relatório positivo, haverá um botão com opção de cancelamento.
  • Também é possível fazer o pedido no balcão de atendimento. O consumidor deve comparecer a um dos postos de atendimento da Boa Vista, munido de documentos originais: CPF e RG (ambos obrigatórios) - ou somente Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - e solicitar o cancelamento de sua participação no cadastro positivo, após preencher um termo correspondente que lhe será fornecido no local.
  • Outra opção é fazer o procedimento por telefone (tel.: 11-3003-0101). É feito um processo de confirmação de identidade e efetuado o cancelamento.
Quod: É possível pedir a exclusão do cadastro positivo por meio do site https://consumidor.quod.com.br/sair-cadastro-positivo. Na página, está descrito o passo a passo. Outra opção é ligar para 3003-QUOD (3003-7863).
Serasa Experian: Há canais diferentes para o cancelamento do cadastro de pessoas físicas e jurídicas.
Consumidor Pessoa Física - É necessário acessar o site https://www.serasaconsumidor.com.br/ ou ligar para 0800-776-6606. O interessado ainda pode procurar um posto de atendimento listado em https://www.serasaconsumidor.com.br/atendimento/.
Consumidor Pessoa Jurídica - Basta acessar o site https://www.serasaexperian.com.br/ ou procurar um posto de atendimento listado em ihttps://www.serasaexperian.com.br/atendimento/postos-atendimento.
SPC Brasil: É possível sair do cadastro positivo entrando no site https://www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo/consumidor/, onde são dadas todas as orientações. Outra possibilidade é ligar para 0800-887-9105.