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Economia

- Publicada em 11 de Julho de 2019 às 02:25

Acordo protege produtos com indicação geográfica

Vale dos Vinhedos, no Estado, figura na lista divulgada pelo Mapa

Vale dos Vinhedos, no Estado, figura na lista divulgada pelo Mapa


/KAIS ISMAIL/DIVULGAÇÃO/CIDADES
Diversos produtos gaúchos das regiões Litoral Norte, Serra, Campanha e Zona Sul com registro de Indicação Geográfica (IG) estão na lista divulgada ontem pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) como reconhecidos pela União Europeia (UE). O acordo firmado no dia 28 de junho entre Mercosul e UE prevê a proteção de produtos agrícolas do Brasil.
Diversos produtos gaúchos das regiões Litoral Norte, Serra, Campanha e Zona Sul com registro de Indicação Geográfica (IG) estão na lista divulgada ontem pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) como reconhecidos pela União Europeia (UE). O acordo firmado no dia 28 de junho entre Mercosul e UE prevê a proteção de produtos agrícolas do Brasil.
"É muito importante e um diferencial para o Rio Grande do Sul ter esses produtos reconhecidos, porque existe uma valorização do nosso Estado e uma perspectiva de incremento na comercialização", diz o secretário da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Covatti Filho.
A União Europeia reconheceu 36 indicações geográficas agrícolas do Brasil. Isso significa que poderão ser comercializadas mercadorias com esses nomes somente se tiverem sido produzidas nessas regiões do Brasil.
Os produtos do Rio Grande do Sul são arroz (Litoral Norte), carne bovina e derivados (Pampa gaúcho da Campanha Meridional), doces finos (Pelotas), vinhos tinto, branco e espumante (Vale dos Vinhedos e Pinto Bandeira), vinhos e espumantes (Altos Montes e Monte Belo do Sul) e vinhos, espumantes e licorosos (Farroupilha).
O registro de Indicação Geográfica é conferido a produtos ou serviços característicos do seu local de origem, por terem identidade única em função de recursos naturais usados, como solo, vegetação, clima e o processo de fabricação (know-how ou savoir-faire). O objetivo é proteger produtos típicos.
Existem duas modalidades de IG: Indicação de Procedência (IP) e Denominação de Origem (DO). A IP refere-se ao país, à cidade, à região ou à localidade de produto ou serviço que ficou conhecido pela extração, produção ou fabricação. A DO é o nome do país, da cidade, da região ou da localidade que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam, exclusiva ou essencialmente, ao meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
O bloco europeu reconheceu apenas produtos agroalimentares, pois não dispõe, em seu arcabouço jurídico, de indicações geográficas de artesanatos, minerais e serviços.
O acordo entre Mercosul e União Europeia foi firmado no dia 28 de junho deste ano em Bruxelas, capital da Bélgica. Juntos, os dois blocos correspondem a 25% do PIB mundial e tem um mercado estimado em 780 milhões de pessoas. O incremento no PIB brasileiro com esse acordo, segundo o Ministério da Economia, será de US$ 87,5 bilhões em 15 anos.
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