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Economia

- Publicada em 11 de Julho de 2019 às 03:00

Bolsonaro sanciona lei que cria autoridade de proteção de dados

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou lei que estabelece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A criação do órgão estava prevista em medida provisória, já aprovada pelo Congresso, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018, e estabelece regras para que empresas usem e armazenem dados de cidadãos.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou lei que estabelece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A criação do órgão estava prevista em medida provisória, já aprovada pelo Congresso, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 2018, e estabelece regras para que empresas usem e armazenem dados de cidadãos.
A criação da autoridade já estava prevista no projeto original da LGPD, mas foi vetada pelo então presidente Michel Temer (MDB), que, em seguida, editou medida provisória tratando do tema em separado.
A autoridade terá entre suas atribuições aplicar sanções em caso de descumprimento da legislação no tratamento de dados, estabelecer padrões, promover o conhecimento das normas e elaborar estudos sobre o tema.
A LGPD prevê multa de até 2% do faturamento da organização que recebe uma sanção por tratamento indevido das informações.
A ANPD terá uma diretoria com mandatos fixos, um conselho nacional de proteção de dados pessoais e da privacidade que será composto de 23 representantes de órgãos públicos e da sociedade civil, ouvidoria e órgão de assessoramento jurídico.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá ser transformada em autarquia vinculada à presidência em até dois anos.
O presidente Bolsonaro vetou dispositivos que foram incluídos pelo Congresso, entre eles, uma vedação para que órgãos públicos compartilhem dados de cidadãos que usaram a Lei de Acesso à Informação. Também foi negada a possibilidade de a ANPD cobrar por serviços prestados e a criação de novas sanções, como a suspensão do banco de dados da empresa que cometeu irregularidade por seis meses.
A lei que cria a autoridade entra em vigor na data da publicação. Já a LGPD passa a ter efeito a partir de fevereiro de 2020.
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