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Economia

- Publicada em 11 de Junho de 2019 às 13:35

Juiz decreta falência da Brasil Pharma e determina venda de marcas

BR Pharma chegou a ser a terceira maior empresa do varejo farmacêutico nacional

BR Pharma chegou a ser a terceira maior empresa do varejo farmacêutico nacional


REDE DROGARIAS FARMAIS/FACEBOOK/DIVULGAÇÃO/JC
Agência Estado
A Brasil Pharma teve sua falência decretada pelo Juiz Marcelo Sacramone, da 1a Vara de Falências de São Paulo, atendendo o pedido da própria empresa de autofalência. No documento apresentado pela companhia em fato relevante, o juiz afirma que "não é plausível manter a existência de uma empresa que já confessou não ter condições de perseguir seu objeto social".
A Brasil Pharma teve sua falência decretada pelo Juiz Marcelo Sacramone, da 1a Vara de Falências de São Paulo, atendendo o pedido da própria empresa de autofalência. No documento apresentado pela companhia em fato relevante, o juiz afirma que "não é plausível manter a existência de uma empresa que já confessou não ter condições de perseguir seu objeto social".
O juiz decretou a imediata alienação dos bens e das marcas, informando que a alienação das marcas seja publicada em edital em uma primeira chamada com desconto de 50% do valor de avaliação, em segunda chamada de 30% do valor de avaliação e em terceira chamada, com lances a partir de 10% do valor de avaliação.
A BR Pharma, que já foi controlada pelo BTG Pactual, chegou a ser a terceira maior empresa do varejo farmacêutico nacional, com as redes Farmais, Sant'Ana e a distribuidora Big Ben.
A empresa, que detém a rede de farmácias Farmais, entre outros ativos, estava em recuperação judicial desde janeiro de 2018.
Quando comunicou que pediria sua própria falência, na semana passada, o grupo citou dificuldades para a venda da Farmais e arrecadação de recursos abaixo do necessário para manter sua operação com alienação de ativos e mercadorias.
A Delloitte foi nomeada administrador judicial para arrecadar bens, documentos e livros, bem como avaliar os bens. Em 15 dias, o administrador judicial deverá apresentar os credores habilitados à massa falida, estando dispensados de habilitação os credores que já foram apresentados pela empresa.
Em virtude da decretação de falência da companhia, os negócios com as ações da Brasil Pharma foram suspensos pela B3 nesta terça-feira.
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