As novas regras para produção e padrão de qualidade do leite cru refrigerado, do pasteurizado e do tipo A, determinadas pelas Instruções Normativas (INs) nº 76 e nº 77, entraram em vigor nesta quinta-feira.
A IN 76 trata das características e da qualidade do produto na indústria. Na IN 77, foram estabelecidos critérios para obtenção de leite de qualidade e seguro ao consumidor.
As normas mantêm o padrão de contagem bacteriana para o leite cru refrigerado na propriedade rural de 300 mil unidades por ml, vigente desde julho de 2014. Para as indústrias, o padrão de contagem bacteriana foi estabelecido em 900 mil unidades por ml, para que o leite, após o transporte, mantenha a qualidade obtida na origem.