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Economia

- Publicada em 21 de Maio de 2019 às 14:36

Amazon é condenada a fornecer dados de hacker que invadiu Alexa no Brasil

Cliente brasileira pediu na Justiça que a Amazon fornecesse os dados do invasor de seu aparelho

Cliente brasileira pediu na Justiça que a Amazon fornecesse os dados do invasor de seu aparelho


LIONEL BONAVENTURE/AFP/JC
A Amazon foi condenada pela Justiça, em primeira instância, a fornecer os dados de um suposto hacker que teria invadido uma unidade da Alexa (assistente pessoal interativa da empresa) no Brasil e feito o aparelho tocar gemidos sexuais. A companhia pode recorrer da sentença.
A Amazon foi condenada pela Justiça, em primeira instância, a fornecer os dados de um suposto hacker que teria invadido uma unidade da Alexa (assistente pessoal interativa da empresa) no Brasil e feito o aparelho tocar gemidos sexuais. A companhia pode recorrer da sentença.
O processo foi movido por uma cliente brasileira, que ganhou o equipamento de presente. Pouco tempo depois, o dispositivo teria sido invadido enquanto a cliente estava em viagem.
O hacker teria feito com que o aparelho emitisse uma série de gemidos por mais de 24 horas sem parar. O ruído só cessou depois que a proprietária do aparelho foi notificada por vizinhos sobre o "gemido ensurdecedor" e pediu que uma funcionária desligasse a Alexa.
O problema teria se repetido semanas depois, segundo o processo. O fato gerou "boatos e até afirmações de que os barulhos seriam reais e não meras reproduções"que geraram constrangimentos à cliente, ainda de acordo com a ação.
A mulher, então, pediu na Justiça que a Amazon fornecesse os dados do invasor de seu aparelho, com o objetivo de identificá-lo e, depois, processá-lo.
"A consumidora não quer responsabilizar a empresa pelo ocorrido. Só quer saber quem foi o responsável pela medida", afirma o advogado da consumidora, Igor Guilhen Cardoso.
A companhia argumentou que o dispositivo não é vendido no Brasil e, portanto, foi comprado por meio de contrato que não se submete às leis brasileiras. A multinacional alegou, ainda, que por ser uma subsidiária, não tem acesso às informações solicitadas pela cliente.
Em sua decisão, o juiz Carlos Alexandre Aguemi afirma que "o sigilo das comunicações não é direito absoluto" e que "pode e deve ser relativizado para que a vítima exerça a defesa" em casos de infrações.
Ele determinou no último dia 10 de maio que a Amazon forneça os dados à cliente em até 30 dias, sob pena de ter de pagar multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Procurada, a Amazon não comentou o caso.
Folhapress
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