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Economia

- Publicada em 08 de Maio de 2019 às 13:05

Parecer isenta empresa de ônus sobre acidente com empregado a caminho do trabalho

Agência Estado
Quase dois anos após a reforma trabalhista ter determinado que o percurso entre casa e emprego não pode ser computado como jornada laboral, o governo deu o aval para isentar as empresas de qualquer responsabilidade sobre acidentes que os trabalhadores sofram a caminho ou no retorno do trabalho.
Quase dois anos após a reforma trabalhista ter determinado que o percurso entre casa e emprego não pode ser computado como jornada laboral, o governo deu o aval para isentar as empresas de qualquer responsabilidade sobre acidentes que os trabalhadores sofram a caminho ou no retorno do trabalho.
A comissão da Medida Provisória 871, que combate a irregularidades em benefícios previdenciários, deve votar na tarde desta quarta-feira (8)o relatório sobre o pente fino no INSS, incluindo emendas que foram incorporadas ao texto pelo relator, deputado Paulo Martins (PSC-PR).
A versão final do parecer teve a concordância do secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.
De acordo com o relatório que será lido hoje na comissão, a revogação desse dispositivo busca compatibilizar a legislação previdenciária à modernização das leis trabalhistas. "A lei não mais considera como jornada de trabalho o tempo de deslocamento do trabalhador da residência para o trabalho e deste de volta para o lar", justifica o relator no texto.
Entre as emendas adicionadas ao texto original da MP também está a perda de direito à pensão por quem for condenado por tentativa de homicídio contra segurado que dá origem ao benefício.
Até então, a legislação só impedia o acesso à pensão nos casos de assassinatos consumados por quem teria direito a receber o benefício.
Outra emenda autoriza o INSS a buscar na Justiça o retroativamente os valores pagos às vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesses casos, caberão aos agressores deverão ressarcir os cofres públicos.
O texto ainda proíbe expressamente a transmissão de informações sobre benefícios e de informações pessoais de segurados, além de vedar práticas de marketing que estariam levando ao endividamento excessivo de beneficiários do INSS.
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