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Economia

- Publicada em 29 de Abril de 2019 às 14:14

Prazo para declaração do IR termina na terça; 6,5 milhões ainda não declararam

Declarações do IR deverão ser elaboradas por meio do Programa Gerador da declaração ou aplicativo

Declarações do IR deverão ser elaboradas por meio do Programa Gerador da declaração ou aplicativo


Marcello Casal Jr/Agência Brasil/JC
Agência Estado
Na reta final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 cerca de 6,5 milhões de brasileiros ainda não prestaram contas à Receita Federal. Até as 9 horas desta segunda-feira, 23.943.726 de declarações haviam sido entregues, o que representa 78,5% do total esperado de 30,5 milhões. O prazo termina nesta terça-feira, 30, às 23h59.
Na reta final para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2019 cerca de 6,5 milhões de brasileiros ainda não prestaram contas à Receita Federal. Até as 9 horas desta segunda-feira, 23.943.726 de declarações haviam sido entregues, o que representa 78,5% do total esperado de 30,5 milhões. O prazo termina nesta terça-feira, 30, às 23h59.
Mesmo se o contribuinte não conseguir reunir todos os documentos necessários, é aconselhável que envie a declaração dentro do prazo, para se livrar das multas por atraso.
Isso porque existe a possibilidade de alterar a declaração, a qualquer tempo, dentro de um período de cinco anos, por meio de uma declaração retificadora.
Confira a seguir se você precisa declarar e tire suas dúvidas para evitar cair na malha fina:
Quem precisa declarar
A declaração do IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2018. Também devem declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
Também devem fazer a declaração as pessoas físicas que obtiveram ganhos de capital na alienação de bens ou realizaram operações em Bolsas de valores.
No caso dos trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita superior a R$ 142.798,50 em 2018 e para quem é proprietário de bens com valores superiores a R$ 300 mil.
Os contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da declaração, no qual a Receita Federal deduz 20% sobre os valores dos rendimentos tributáveis que somem até R$ 16.754,34.
A dedução da contribuição patronal sobre empregados domésticos passou de R$ 1.171,84 para R$ 1.200,32 - esse é o último ano em que valerá essa dedução. Já o limite de dedução por dependente segue em R$ 2,275,09 e as deduções por gastos com educação continuam em no máximo R$ 3,561,50.
CPF para dependentes de todas as idades
Este ano, a Receita passou a exigir a informação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes de qualquer idade. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.
Como obter o documento?
O contribuinte precisa ir a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, apresentar certidão de nascimento ou RG da criança, o RG do responsável e pagar uma taxa de R$ 7,50. O número é gerado na hora. O limite de dedução por dependente é de R$ 2.275,09.
Onde declarar
As declarações do IR 2019 deverão ser elaboradas exclusivamente por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) ou via o aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponíveis no site da Receita Federal.
O app, que poderá ser utilizado em tablets e smartphones com sistema operacional Android ou iOS, também ficará disponível nas lojas virtuais Google Play e App Store.
Não poderão enviar as declarações pelo "Meu Imposto de Renda" os contribuintes com rendimentos tributáveis que somaram mais de R$ 5 milhões.
Tenho imposto a pagar
O saldo do imposto devido poderá ser pago em até oito quotas mensais. As parcelas não podem ser inferiores a R$ 50 e o imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.
Quando vou receber a restituição?
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro, para os contribuintes cujas declarações não caíram em malha fina.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
O que acontece se eu perder o prazo?
Quem perder o prazo terá de desembolsar, no mínimo, R$ 165,74 de multa mais juros de mora de 1% ao mês. O valor máximo da multa será equivalente a 20% do imposto devido que for apurado na declaração, além dos juros.
O próprio programa da Receita emite o Darf a ser recolhido e com data de vencimento. A multa mínima por atraso será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o imposto.
CONFIRA OS ERROS MAIS COMUNS
Omitir rendimentos
Rendimentos como salários, pró-labores, honorários, aposentadorias, aluguéis, comissões, etc., são tributáveis e devem ser informados - mesmo que não somem o valor superior a R$ 28.559,70 -, caso o contribuinte se enquadre em situação de obrigatoriedade de declaração.
Exemplo: O somatório dos salários do contribuinte não supera o patamar de R$ 28.559,70, mas ele possui uma casa de valor superior a R$ 300.000,00. A declaração deve ser feita e incluir todos os rendimentos. Outro exemplo é quando a pessoa não declara algum rendimento obtido por trabalho autônomo, mas as informações são enviadas pela empresa pagadora à Receita. Neste caso, o contribuinte cai na malha fina.
Informações de dependentes
Desde 2018, todos os dependentes devem ter o CPF informado. Além disso, caso o dependente tenha algum tipo de rendimento, esse valor deve ser declarado, mesmo que seja isento de tributação.
"É opcional declarar um dependente, mas ao colocá-lo na sua declaração é obrigatório informar seus rendimentos. Daí é preciso ponderar se vale a pena declarar dependentes. A matemática é simples: só vai compensar se a soma das deduções que esse dependente traz é maior do que o rendimento que ele traz para declaração", explica Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo.
Outra informação importante é a de que a inclusão da mesma pessoa em duas ou mais declarações como dependente não é admitida pela Receita Federal.
Despesas com educação
A legislação só permite dedução de cursos regulares, como escolas de ensino fundamental e médio e universidades. Cursos de idiomas ou gastos com material, por exemplo, não são despesas dedutíveis.
Planos de previdência complementar
São dois os tipos de planos de previdência: o PGBL e o VGBL. Este segundo, no entanto, é considerada um aplicação financeira, explica o professor da Fecap, Tiago Slavov. O PGBL é dedutível e deve ser informado na ficha de pagamentos efetuados - o limite para abatimento de despesas neste caso é de 12% da renda tributável do contribuinte.
Quem tem plano VGBL deve apenas informar o saldo da aplicação no campo de Bens e Direitos. Mas vale lembrar que só é possível deduzir despesas com as contribuições ao PGBL para quem opta pelo modelo completo de declaração.
Despesas médicas
Devem ser lançadas na declaração do beneficiário. Por exemplo: O gasto com um procedimento médico feito pelo cônjuge deve ser informado na declaração desse cônjuge, e não na do titular do plano médico. Também é importante que o contribuinte guarde comprovantes de gastos médicos por até cinco anos a partir da data da entrega da declaração, inclusive em caso de retificação, pois esses documentos podem ser exigidos pela Receita. Vacinas e medicamentos não são gastos dedutíveis.
Valor dos bens
Não se deve atualizar o valor de um imóvel ou de um carro pelo preço de mercado. No caso de um imóvel, o texto de perguntas e respostas da Receita Federal explica que o custo de aquisição do imóvel somente poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma e que esses gastos devem ser comprovados por documentação, como notas fiscais.
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